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Artigo
Atender o povo
Confira o artigo de Anísio Marinho Neto desta quarta 5
Anísio Marinho Neto
05/04/2023 | 01:21

O atendimento ao público sempre foi um dever do Ministério Público, em obediência ao comando da norma constitucional inserida no art.129, inciso II. Porém, isto só será possível, com a participação ativa dos seus membros na vida comunitária, sempre servindo a sociedade, seja através de palestras, divulgando suas atribuições, esclarecendo o ordenamento jurídico, e tudo mais que diga respeito aos Poderes Públicos, aos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição Federal. É bem verdade que a orientação jurídica e a defesa dos necessitados são hoje atribuições da Defensoria Pública, nos termos do que emana o art. 134, da Constituição Federal. Mesmo assim, entendo que não se esvaziou a função de atendimento ao público pelos membros do Ministério Público, bem como, a prestação de assistência judiciária excepcional e supletiva aos necessitados, assegurando a importância da missão de atender o cidadão, com o fim de tornar efetivo os princípios do acesso à autoridade judiciária, à justiça e do direito de petição. Com destinação efetivamente democrática, o Ministério Público é a Instituição fortemente vocacionada ao atendimento ao público, através do qual desempenha o papel de defensor do povo na sua própria essência. Ao Ministério Público, na condição de guardião da sociedade, compete auscultar o povo, sentir a pulsação da coletividade e ser o termômetro social, dando encaminhamentos judiciais e extrajudiciais necessários em suas diferentes áreas de atuação, como por exemplo, recebendo notícias crimes e reunindo dados e informações para instaurar notícia de fato ou inquérito civil, a subsidiar o ingresso em juízo de uma ação penal pública e/ou uma ação civil pública, e até mesmo promovendo os acordos de não persecução cível ou penal, quando o caso assim recomendar.

A sociedade ao constatar muitas vezes que a morosidade processual causa falta de eficiência e eficácia da função jurisdicional, tem procurado o Ministério Público para buscar soluções de conflitos pela via da autocomposição e da resolutividade, sendo através das Promotorias espalhadas por todo o Estado e das Procuradorias de Justiça sediadas na Capital, o Ministério Público convertido no verdadeiro tutor da sociedade, aconselhando, sugerindo, orientando, protegendo, denunciando, acionando, transacionando nas várias situações quotidianas, seja na família desajustada, ao adolescente infrator, ao idoso desamparado, a pessoa portadora de necessidade especial, propondo as medidas judiciais e extrajudiciais adequadas ao caso, sem descurar de apurar os danos ao meio ambiente, patrimônio público, consumidor e a outros direitos difusos e coletivos, e se for necessário acionar o Poder Judiciário para pronta e efetiva restauração do que foi violado.

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