A Aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas, com riscos contínuos à saúde. As atividades que garantem esse benefício são regulamentadas por normas específicas.
Enfermeiros, eletricistas, trabalhadores da construção civil e motoristas, que lidam com agentes nocivos como substâncias químicas e radiações, estão entre os que podem se qualificar para o benefício, que oferece redução no tempo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício sofreu mudanças significativas. Antes, o tempo de contribuição variava entre 15, 20 e 25 anos, dependendo do nível de risco da atividade, mas agora, além do tempo de contribuição, também são exigidos uma idade mínima e um sistema de pontos.
Para quem já exercia atividades em condições especiais antes da reforma, as novas exigências incluem: sistema de pontos, em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve alcançar entre 66 e 86 pontos, conforme o grau de risco da atividade; e idade mínima, em que o trabalhador precisa ter, no mínimo, 60 anos para atividades de baixo risco, 58 para médio risco e 55 para alto risco.
Cálculo da aposentadoria especial
Outro ponto alterado é o cálculo do benefício. Antes, o valor era baseado nos 80% maiores salários, garantindo 100% dessa média. Agora, a média considera todos os salários, o que tende a diminuir o valor final.
O benefício inicial passou a ser de 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres). Dessa forma, um trabalhador com 25 anos de atividade especial teria direito a apenas 70% da média salarial.
As mudanças têm gerado dúvidas entre os segurados, que buscam entender as novas condições para o cálculo e concessão da Aposentadoria Especial após a reforma.