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Danos morais

Após 18 anos, operadora de telefonia paga R$ 500 mil por danos a consumidores no RN

Caso abordou questões de indenização por dano moral, telefonia, oferta e publicidade, representando interesses difusos
Redação
23/05/2025 | 11:05

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra a Claro Nordeste – BCP S/A terminou com a condenação da operadora ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O processo foi aberto em 2007, após denúncias de consumidores sobre falhas na prestação de serviços de telefonia e práticas de publicidade enganosa. A sentença foi confirmada em definitivo em 2024, com o trânsito em julgado da decisão.

A ação tramitou na 2ª Vara Cível de Natal e tratou de temas como oferta indevida, propaganda enganosa e prejuízos a um grupo de consumidores que teve seus direitos lesados de forma semelhante. Ao longo dos 18 anos, o caso passou por diversas etapas, incluindo audiências, recursos e decisões em instâncias superiores.

Número de lares urbanos com inteRio Grande do Norteet passou de 13% para 85% em 20 anos - Foto: José Aldenir/Agora RN
Processo foi aberto em 2007, após denúncias de consumidores sobre falhas na prestação de serviços de telefonia. Foto: José Aldenir / Agora RN

Com a decisão final, o processo entrou na fase de execução. O MPRN apresentou requerimento com os cálculos atualizados para garantir o cumprimento da sentença. Em 22 de abril deste ano, a Claro protocolou o comprovante do depósito judicial no valor de R$ 500 mil, efetivando o pagamento da indenização.

O valor será destinado à reparação de danos causados à coletividade, encerrando uma disputa judicial que se arrastava desde 2007.