O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), nomeou Victor Diógenes como diretor técnico da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico (Arsban). Victor foi exonerado do cargo em 15 de outubro por assédio eleitoral, após um áudio ser entregue ao Ministério Público do Trabalho, nesse áudio ele aparece cobrando que os funcionários terceirizados e comissionados da prefeitura votassem no então candidato Paulinho Freire (União). A nomeação fui publicada no Diário Oficial do Município de Natal nesta sexta feira 1 e foi assinada por Álvaro Dias, que é cunhado de Victor.
No áudio que causou a exoneração durante o segundo turno da eleição pela Prefeitura, Victor cobrava votos para o prefeito eleito Paulinho Freire e negava que estava praticando assédio eleitoral.
“O período eleitoral começou, todos vocês são competentes para estar onde está. Eu sei que aqui tem pessoas que foram nomeadas e estão aqui desde o tempo de Carlos Eduardo, isso para mim não é um problema, é do tempo de outros diretores, mas o fato é que a minha permanência, a de vocês e de todos aqueles que são terceirizados e comissionados da Prefeitura vai depender da gestão, desse pedaço que tem, que esse gestor está, e quem ele vai apoiar, certo? Isso daqui não é assédio moral, não é assédio político. A gente tem que ter ciência do que está fazendo porque se alguém tiver posicionamento diferente, me avise. Vai ter que colocar o cargo à disposição porque senão vai sobrar para mim. Se eu não consigo liderar, se eu não consigo coordenar quem trabalha comigo, então eu não estou lá para desempenhar essa função, tá certo?“, disse.
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Esse áudio foi registrado durante uma reunião dentro da Arsban, enquanto o expediente ainda estava acontecendo, no dia 9 de agosto. O denunciante que fez a gravação foi demitido porque não participava dos comícios e reuniões que os terceirizados e comissionados eram convocados a comparecer.
Em 23 de outubro a Justiça do Trabalho obrigou a Prefeitura de Natal publicar um aviso em seus sites e perfis nas redes sociais um aviso que possuía a seguinte declaração “o direito de suas trabalhadoras e trabalhadores, incluindo quaisquer pessoas que prestem serviços ao município (terceirizados, conveniados, fornecedores, colaboradores em geral) de livremente escolherem suas candidatas e candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatas/os diversos daqueles que sejam da preferência do(s) gestores do Município, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinada/o candidata/o, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto das/os empregadas/os com abuso de poder diretivo” e manter a publicação por um mês.
A determinação fez parte da liminar concedida pela juíza do trabalho Symeia Simião da Rocha, que proibiu os gestores da Prefeitura da capital de praticar assédio eleitoral.