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Educação

Allyson sanciona lei que prevê repasse direto de verba a escolas de Mossoró

Transferência será feita por meio de crédito em conta bancária específica de cada unidade executora — o que elimina etapas burocráticas e dá mais agilidade ao uso dos recursos
Redação
11/10/2025 | 05:50

O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União), sancionou a lei que cria o Programa Investe Escola, que prevê a transferência direta de recursos às escolas da rede municipal de ensino. Com a nova lei, escolas passam a ter autonomia financeira e poderão realizar pequenas obras por conta própria e melhorar as condições físicas, sanitárias e pedagógicas das instituições.

Segundo o texto da lei, o repasse será feito por meio de crédito em conta bancária específica de cada unidade executora — o que elimina etapas burocráticas e dá mais agilidade ao uso dos recursos. Cada escola deverá elaborar um plano de aplicação anual, aprovado pelo Conselho Escolar, detalhando como o dinheiro será investido ao longo do exercício financeiro. O documento será aprovado pelo Conselho Escolar, que também será responsável pela prestação de contas.

Allyson sanciona lei que prevê repasse direto de verba a escolas de Mossoró - Foto: Wilson Moreno / Secom / PMM
Allyson sanciona lei que prevê repasse direto de verba a escolas de Mossoró - Foto: Wilson Moreno / Secom / PMM

A lei detalha uma ampla lista de despesas permitidas com os recursos do programa. Entre elas, estão: implementação de projetos pedagógicos e atividades educacionais; manutenção e pequenos reparos em prédios escolares; aquisição de materiais de consumo e equipamentos básicos; pequenas reformas estruturais; serviços de dedetização, desratização e limpeza especializada; melhorias em segurança física e patrimonial, como sistemas de monitoramento e controle de acesso; e despesas bancárias e taxas de funcionamento.

Pelo menos 60% dos recursos anuais deverão ser destinados especificamente a obras de manutenção, segurança, proteção sanitária e infraestrutura.

Para garantir rastreabilidade, a movimentação financeira será feita exclusivamente por via bancária eletrônica, com cartão magnético corporativo. Saque em dinheiro é proibido, e as despesas devem seguir as normas de licitações e contratos públicos.

As contas serão apresentadas a cada dois meses, com balancetes, notas fiscais e extratos bancários. Caso a prestação seja rejeitada, omitida ou irregular, o repasse é automaticamente suspenso até a regularização.

Os repasses ocorrerão quatro vezes por ano — em março, junho, agosto e dezembro — e levarão em conta indicadores de desempenho e contexto socioeducacional.

Esses indicadores serão combinados em fórmulas matemáticas definidas em regulamento, permitindo que escolas com maiores desafios e vulnerabilidades recebam mais recursos.

Repasse atrelado à arrecadação

O artigo 20 da lei determina que o Município destinará às escolas um percentual mínimo do orçamento geral da educação. O percentual começa em 0,5% no primeiro ano (2025) e cresce até 1% em cinco anos.

Isso significa que, quanto maior a arrecadação do Município, maior será o montante transferido diretamente às escolas, fortalecendo o vínculo entre arrecadação e qualidade de ensino.

A execução do programa será considerada despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), conforme as regras do Fundeb e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

“O recurso vai ser atrelado ao orçamento do município. Quem é que gosta de pagar IPTU? Ninguém gosta. Só que o seguinte, quando você agora for pagar IPTU, no início do ano, você vai saber que uma parte daquele IPTU será direcionada para as escolas municipais”, afirmou o prefeito Allyson Bezerra, em entrevista à Rádio Difusora.