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Decreto

Processos de abusos sexuais na Arquidiocese de Natal correm em segredo de Justiça

Decreto que previne casos de abusos sexuais dentro da instituição foi publicado na sexta-feira 3
Luana Costa
08/11/2023 | 05:00

A Arquidiocese de Natal publicou na última sexta-feira 3 o decreto que institui normas de conduta para o trato com menores e adultos vulneráveis relacionados à prevenção dos casos de abusos sexuais. Segundo o documento, composto por 17 artigos e que está de acordo com a Carta Apostólica Vos estis lux mundi, do Papa Francisco, foram apresentadas algumas medidas de combate a esses crimes.

O AGORA RN entrou em contato com a instituição para ter os dados referentes aos abusos ocorridos nos últimos anos. Na resposta, foi apontado que os processos referentes aos crimes cometidos por membros da igreja correm em segredo de justiça pelo Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal.

dom joao cardoso arquidiocese de natal
Arcebispo Dom João Cardoso - Foto: José Aldenir/Agora RN

Entenda o decreto

Entre os artigos publicados no decreto, destaca-se que as pessoas diretamente vinculadas à arquidiocese de Natal, como aqueles do ministério ordenado, poderão perder o cargo, assim como sofrer sanções previstas conforme normas processuais. Além disso, colaboradores, seminaristas, vocacionados inscritos nos grupos de discernimento do Seminário, fiéis leigos diretamente engajados em pastorais, serviços e movimentos, também poderão ser afastados da função ou da instituição à qual estão ligados para que o caso entre em investigação.

Em vídeo publicado pela Arquidiocese da capital, o novo arcebispo Dom João Santos, afirmou que as acusações devem estar acompanhadas de declarações escritas e detalhadas que comprovem os fatos e as pessoas envolvidas. Em relação às denúncias anônimas, o caso só entrará em apuração caso o documento de denúncia contenha indícios reais do comportamento delituoso.

Dom João ainda ressalta que aquele que apresentar uma falsa denúncia irá responder pelos seus atos. “Toda pessoa deve evitar de fazer uma denúncia caluniosa. Uma denúncia caluniosa é crime. Quem faz uma denúncia caluniosa contra alguém, pode sofrer sanções tanto no direito civil, quanto no direito canônico”, disse o arcebispo.

Sobre os menores de idade, o documento aponta que não será permitido a presença dos jovens desacompanhados de seus responsáveis, em ambientes de qualquer instituição da Arquidiocese de Natal, assim como não será permitido oferecer alojamento aos menores em casas particulares ou outros locais durante atividades organizadas por entidades como pastorais, movimentos e serviços ligados à arquidiocese.

Medidas da Arquidiocese de Natal

No documento, é apontado também a criação de uma ouvidoria na Arquidiocese de Natal, localizada no subsolo da Catedral Metropolitana de Natal, para receber as denúncias contra aqueles vinculados à instituição e encaminhá-las à Comissão Arquidiocesana para Tutela de Menores e Adultos Vulneráveis, responsável por levar o caso ao arcebispo.

Além disso, também entrará em vigor a realização de cursos de formação para os agentes da pastoral, com foco na prevenção e combate aos abusos sexuais. Segundo a Arquidiocese, a previsão é que os cursos sejam realizados no próximo ano.

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