O advogado Aldo Medeiros, que concorreu pela oposição à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil no RN, entrou com requerimento pedindo explicações sobre o número real de eleitores que votaram no pleito para o triênio 2012-2015. É que, segundo o regimento interno, os advogados que estavam inadimplentes em relação à anuidade, só votariam se pagassem a dívida até 19 de outubro. No entanto, haveria provas concretas de que alguns advogados teriam pago após o prazo e ainda assim votado. Isso daria uma diferença de até 800 nomes na lista de votantes.
Segue abaixo requerimento do candidato Aldo Medeiros, encaminhado ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte.

Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte:
ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO, brasileiro, casado, advogado inscrito nesta Seccional sob o n°. 1662, com endereço profissional na Rua Trairi, 510, Petrópolis, Natal-RN, na condição de Representante da Chapa 02 – OAB PRA FRENTE, visando investigar motivação e pertinência de divergências aparentemente existentes entre a listagem de advogados entregue à Chapa 02 – OAB PRA FRENTE para atender exigência contida na redação do § 3° do Art. 128 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB, combinado aos §§ 2° e 3° do Art. 11 do Provimento n° 146/2011, e a Relação de Advogados que foram tidos como aptos a votar no pleito do último de 19/11/2012, vem, pela presente, e para fins de exercício de direito, REQUERER:
a) certidão onde conste o número de advogados inseridos na listagem entregue por mídia eletrônica à Chapa 02 – OAB PRA FRENTE, bem como a respectiva data de recebimento;
b) a relação de aptos a votar constante dos Cadernos Eleitorais usados nas Seções Eleitorais da Seccional;
c) a relação nominal e número de inscrição de cada advogado que conste de somente uma das Relações, com respectiva motivação de entrada ou saída de cada uma das relações;
Para que não haja prejuízo a eventual recurso eleitoral, requer-se seja o presente Requerimento atendido no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Outrossim, ante o risco da Comissão Eleitoral já entender como concluída sua atuação, o que não se espera dado o transcurso do interregno de período de interposição de recursos em relação aos seus Atos – que podem ser autotutelados -, informa o Requerente, apresentará o pleito, com igual teor, concomitantemente, ao digno Presidente do Conselho Estadual da OAB/RN e, ainda, considerando que 60% (sessenta por cento) da Diretoria da Seccional é constituída por candidatos integrantes da Chapa 01, encaminhará cópia do presente Requerimento ao Conselho Federal.
Termos em que, requer deferimento.
Natal, 23 de novembro de 2012.
Aldo de Medeiros Lima Filho
Candidato a Presidente pela Chapa OAB PRA FRENTE.