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Contas

TCE aprova contas de 2019 do governo Fátima após voto-vista mudar relatório

Voto-vista de George Soares mudou rumo do julgamento que tinha maioria pela desaprovação; parecer segue para a Assembleia Legislativa
Redação
15/11/2025 | 14:31

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte aprovou, na sexta-feira 14, as contas do governo Fátima Bezerra relativas ao exercício de 2019. A decisão foi por 4 votos a 2, após o voto-vista do conselheiro George Soares reverter a maioria formada em maio, quando cinco conselheiros haviam se posicionado pela desaprovação.

Em maio, o relator Gilberto Jales apresentou parecer prévio pela desaprovação das contas, citando aumento de despesas com pessoal sem respaldo orçamentário, cancelamento irregular de restos a pagar processados, concessão de benefícios fiscais acima do previsto na LDO, atraso na avaliação atuarial, aumento de gastos com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, reajustes sem previsão no orçamento e despesas da Potigás superiores ao autorizado.

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Julgamento do TCE aprovou contas de 2019 do governo Fátima após mudança de posição no plenário - Foto: José Aldenir/Agora RN

Na ocasião, ele foi acompanhado por Paulo Roberto Alves, Renato Dias, Poti Júnior e Antonio Ed. Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso por pedido de vista de George Soares.

Na sessão desta sexta-feira, o voto-vista de Soares foi seguido pelos conselheiros Paulo Roberto Alves, Antonio Ed Souza Santana e Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior. O relator Gilberto Jales manteve sua posição e foi acompanhado apenas por Renato Costa Dias. O presidente do TCE, Carlos Thompson Costa Fernandes, não votou, conforme regimento interno.

Segundo George Soares, as falhas apontadas pelo relator não representaram prejuízo ao erário e não comprometeram o equilíbrio das contas públicas. Ele afirmou que não houve violação substancial à Lei de Responsabilidade Fiscal e classificou o caso como uma “impropriedade passível de ressalva”, insuficiente para justificar a reprovação.

“Acolho as razões da defesa, afasto a presente irregularidade por não restar evidência de prejuízo ao erário. Percebe-se, assim, que no caso em voga, em que pese a conduta do gestor não ter se dado de forma totalmente regular, não se vislumbram elementos que sejam capazes de macular as contas do ordenador de despesa, o que não impede que seja determinada a adoção de medidas pelo responsável para a correção das falhas”, disse Soares.

O voto-vista registrou ainda medidas adotadas pelo Governo para contenção de despesas com pessoal e afirmou que o percentual teria reduzido de 66% para 58% da receita corrente líquida caso as folhas de 2018 tivessem sido contabilizadas no próprio exercício.

Em maio, o Governo afirmou que 2019 foi marcado por “severas restrições fiscais” e que o Decreto nº 28.689/2019 declarou estado de calamidade financeira reconhecido pela Assembleia Legislativa. Na ocasião, disse ter reduzido despesas com pessoal de 65,5% da Receita Corrente Líquida em 2018 para 60,56% em 2019 e citado ações como auditoria de folha, revisão de contratos e restabelecimento do calendário de pagamento.

O parecer aprovado pelo TCE é opinativo e será enviado à Assembleia Legislativa, responsável pela decisão final sobre as contas.

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