Uma professora de escola estadual em Parnamirim foi condenada por ato de improbidade administrativa, perdeu o cargo e terá de devolver R$ 8.088,21 ao erário, segundo decisão do juiz Airton Pinheiro.
A sentença aponta que a servidora acumulou mais de 400 faltas desde 2005, sendo 199 sem justificativa entre 2007 e 2017. Parte das ausências não teve desconto salarial, gerando prejuízo ao Estado.

O processo começou após sindicância da Secretaria de Educação, que constatou ausência habitual. Testemunhos de diretores e colegas confirmaram a recorrência.
A professora alegou que faltou por quadro depressivo e que houve descontos salariais. O juiz afirmou que não há comprovação médica do nexo entre a doença e as faltas, e que os descontos foram parciais.
“Não há prova idônea que estabeleça nexo de causalidade entre o alegado estado clínico e as faltas ao serviço. Os documentos médicos apresentados não permitem concluir que as ausências decorreram diretamente de tal enfermidade”, disse o magistrado.
A sentença concluiu que houve enriquecimento ilícito e dano ao erário, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.
O juiz afirmou ainda: “Tal postura evidencia inequívoca desídia. A ré trata a função pública sem a devida responsabilidade e liturgia, reforçando a caracterização de abandono de cargo e conduta incompatível com os deveres do serviço público.”