A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, de forma unânime, manter a condenação que obriga o Estado do RN a pagar a remuneração devida a um preso que trabalhou na Penitenciária Estadual de Parnamirim (PEP), entre julho e dezembro de 2023.
O Estado havia recorrido da decisão do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, mas os magistrados negaram o pedido. Segundo a sentença mantida, ficou comprovado que o apenado exerceu atividades no período indicado, com base nas folhas de frequência assinadas e revisadas pela direção da unidade prisional.

A decisão levou em conta a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). O artigo 29 da norma assegura que o trabalho do preso deve ser remunerado em valor não inferior a três quartos do salário mínimo vigente.
No recurso, o Estado alegou que seria necessário abrir processo administrativo prévio para garantir o pagamento. No entanto, o argumento foi rejeitado tanto na sentença quanto no julgamento da Turma Recursal. O acórdão ressaltou que a ausência do processo administrativo não impede o acesso do apenado ao Poder Judiciário.
Além disso, os magistrados reconheceram que a remuneração pelo trabalho durante o cumprimento da pena pode ser entendida como forma de preservar a dignidade da pessoa presa e de contribuir para sua reintegração social, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.