A Banda Feras, de Parelhas, passou a ser reconhecida como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Rio Grande do Norte. O título foi oficializado na noite desta sexta-feira 14, com a sanção da Lei nº 12.520/2025 pela governadora Fátima Bezerra. A norma foi publicada na edição deste sábado 15 do Diário Oficial do Estado.
A assinatura ocorreu durante o 1º Festival Gastronômico do Pastel de Tangará, evento que reúne atividades culturais e ações voltadas à gastronomia regional. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes e foi aprovada pela Assembleia Legislativa.

Ao sancionar o texto, a governadora afirmou ter conhecido a banda quando morava em Nova Palmeira, na Paraíba. “Mais do que alegria, é uma emoção para mim, como governadora, sancionar essa lei. A banda cativou uma legião de fãs ao longo de sua trajetória. Guardo comigo uma memória afetiva muito especial. Ela embalou meus sonhos e os sonhos de muitas gerações, momentos inesquecíveis que vivemos. Tenho por ela um carinho imenso. Em nome do povo do Rio Grande do Norte, fica aqui essa homenagem justa e merecida”, disse Fátima Bezerra.
O deputado Ubaldo Fernandes parabenizou o grupo e sugeriu a realização de um evento em Parelhas para marcar o reconhecimento. “Eu curto a Banda Feras, gosto do repertório dela. Tive a oportunidade de participar de grandes eventos em que ela estava presente. A banda tem qualidade”, afirmou.
Fundador do grupo, Adonis Antônio agradeceu o reconhecimento. “Neste momento, vejo um filme passando em minha mente. A ajuda da família, o crescimento da banda, que chegou a ter 129 pessoas cuidando dela. Hoje me sinto em casa, ao lado da governadora, uma sertaneja, raiz como eu. Esse reconhecimento é importante, nos dá uma nova energia, é um presente que estamos recebendo”, declarou.
O Diário Oficial também publica outras leis relacionadas a reconhecimentos culturais e religiosos no estado: a que declara a Paixão de Cristo de Carnaúba dos Dantas como Patrimônio Cultural e Histórico Religioso (Lei nº 12.518/2025); a que reconhece a Festa de Nossa Senhora das Vitórias, no mesmo município (Lei nº 12.522/2025); e a que confere ao “Dia do Evangélico” de São Tomé o status de Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial (Lei nº 12.530/2025).