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'Pedaladas'

“Se Carlos Eduardo usou dinheiro, vou denunciá-lo por crime de responsabilidade”, diz vereador

'A Lei é para todos', diz Sandro Pimentel (PSOL) sobre decisão do TCE que manda Prefeitura se abster de gastar neste ano valores arrecadados com IPTU de 2017
Por Manoel Adalberto
28/12/2016 | 11:40

O vereador de Natal Sandro Pimentel (PSOL), que deu entrada na representação contra o prefeito Carlos Eduardo (PDT) por ilegalidade na antecipação de recursos do IPTU 2017, disse na manhã desta quarta-feira (28) que pretende entrar com processo contra o prefeito por “crime de responsabilidade” caso fique comprovada a utilização dos valores já em 2016.

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Sandro disse receber “com alegria” a decisão do Tribunal de Contas do Estado em dar provimento à sua proposição e que vai pedir informações à Secretaria de Planejamento sobre a utilização do montante.

“Se ele tiver usado o dinheiro, e se eu tiver como provar isso, vou abrir processo por crime de responsabilidade contra ele. Vou pedir oficialmente à Secretaria Municipal de Planejamento que me informe sobre isso. É um direito meu fiscalizar o Executivo”, declarou o vereador em contato com o Portal Agora RN.

Segundo Sandro, a decisão lhe dá esperança de que a legislação deve ser cumprida não só para os “anônimos”, como também para as autoridades.

“Recebi com muita alegria. Isso me abre uma expectativa e uma esperança muito grande de que o Brasil tem jeito. As pessoas, por mais que sejam autoridades, são obrigadas a cumprir a Lei. A Lei não é só para quem é anônimo. É para todo mundo”, disse.

Decisão

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Carlos Thompson, decidiu acatar o pedido de Sandro Pimentel e vedar a utilização dos recursos do IPTU 2017 neste ano.

Na decisão, Thompson escreve que se não for possível estorvar o uso da receita em sua totalidade, que pelo menos isso seja aplicado “ao que ainda remanescer à disposição do tesouro municipal, devendo registrar esses valores em rubrica e conta bancária específica”, proibindo a sua utilização para pagamento de despesas ou investimentos relativos ao exercício financeiro de 2016; “permitindo-se que, somente no primeiro dia do exercício de 2017 haja a consequente liberação dos recursos para uso nas despesas ordinárias”. O magistrado ainda designou a comprovação, por parte do prefeito Carlos Eduardo, do que lhe foi demandado no período de 48 horas, “sob pena de multa diária de R$ 5 mil”.