05/04/2018 | 15:34
Um processo simples, que precisa apenas de algumas linhas e uma assinatura, mas que tem o peso de ser irrevogável e irretratável e que pode mudar o rumo de uma gestão pública – seja para o bem ou para o mal. É assim, também em poucas linhas, que pode ser classificada a renúncia de um prefeito de Natal, apesar do ato recomendar um pouco mais de requinte e cuidado, como, por exemplo, a comunicação a Câmara Municipal. Se isso vai acontecer na Capital do Estado? Até agora, não se sabe, diante do mistério que o chefe do Executivo, Carlos Eduardo Alves (PDT), tem mantido sobre o assunto.
A informação é do procurador-geral da Câmara Municipal de Natal, Waldenir Xavier. Segundo ele, não necessidade de um evento de transferência de cargo, nem de comunicação oficial, mas existe sim a recomendação que isso aconteça. “É uma exclusividade da Câmara dar posse ao prefeito e ao vice. E isso já foi feito, porque o vice assume nas ausências, nas faltas ou na renúncia. Já tem na Lei Orgânica do Município. E isso é imediato, independe de posse de Câmara”, explicou o procurador.
Waldenir Xavier acrescenta, porém, que “é prudente, ético, sempre muito bom, que se comunique a Câmara para que ela passe a ter um relacionamento institucional já sob o comando do seu vice. Como somos republicamos e em respeito aos poderes, não custa nada ser feito isso”.
O procurador legislativo, inclusive, recomenda a comunicação a Câmara até pelo aspecto eleitoral da renúncia. Ter um documento informando que renunciou seria mais uma prova para o prefeito de que cumpriu o prazo estipulado na Legislação Eleitoral de descompatibilização até o dia 7 de abril.
“Era bom também porque marcaria, para a justiça eleitoral, de que ele não foi além do prazo estipulado pela lei eleitoral para se afastar do cargo. Ele pode fazer uma publicação no Diário Oficial, pode mandar para a Câmara, pode mandar para a própria Justiça Eleitoral, porque ele renunciou”, reforçou.
O procurador Waldenir Xavier, no entanto, alertou que a renúncia é “irretratável” e “irrevogável”. “Após assinada, não se pode voltar atrás”, avisou o procurador.