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Eleições
Justiça divulga listas de eleitores que não votaram nos três últimos pleitos
Segundo cronograma estabelecido pela norma, no dia 20 de fevereiro, cartórios eleitorais deverão afixar editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos
Redação
09/02/2019 | 13:45

A partir do dia 20 de fevereiro, a Justiça Eleitoral disponibilizará para o público as relações contendo os nomes e os números dos títulos dos eleitores identificados como faltosos aos três últimos pleitos.

Cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares já realizados. Os eleitores que estiverem nessa condição terão de 7 de março a 6 de maio para regularizarem sua situação. Caso contrário, poderão ter o título de eleitor cancelado.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018 estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, ou seja, aqueles que não votaram nem justificaram a ausência ao segundo turno das Eleições 2016, ao primeiro e segundo turnos das Eleições 2018, ou às últimas eleições suplementares realizadas.

Segundo o cronograma estabelecido pela norma, no dia 20 de fevereiro, os cartórios eleitorais deverão afixar os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. É importante destacar que apenas aqueles que estiverem nessa situação deverão se dirigir aos cartórios para regularizar sua condição no período de 7 de março a 6 de maio.

Já de 17 a 20 de maio, a Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento das inscrições daqueles que não regularizaram sua situação, período em que não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral. A partir do dia 21 de maio, as atualizações do cadastro serão retomadas.

As relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral a partir de 24 de maio.

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação

Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


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