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Justiça recebe denúncia contra policiais e empresários acusados na operação “Batalhão Mall”
Desembargadores que integram a Câmara Criminal acataram os argumentos do MP, que validava a denúncia contra os envolvidos
Redação
12/01/2016 | 10:42

Na sessão de abertura dos julgamentos na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em 2016, nesta terça-feira (12), foram apreciados dentre os recursos, um relacionado à chamada Operação Batalhão Mall, deflagrada em junho de 2011 e que realizou a prisão de 15 pessoas entre empresários, comerciantes e policiais militares na cidade de Assu. Desta vez, o órgão julgador do TJRN deu provimento à apelação criminal, movida pelo Ministério Público, o qual pedia a anulação da sentença de primeiro grau. O órgão julgador do TJ potiguar recebeu a denúncia contra os envolvidos, o que anula a sentença inicial, que havia inocentado os envolvidos no caso. Com isso, haverá a continuação do julgamento dos acusados.

Na sentença inicial em primeira instância, por maioria de votos, o Conselho de Auditoria Militar, formado pelo juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 11ª Vara Criminal, e por quatro membros da PM, acatou o pedido de inépcia da denúncia feito pela defesa dos réus, o que resultou na inocência dos acusados.

No entanto, os desembargadores que integram a Câmara Criminal acataram os argumentos do MP, que validava a denúncia contra os envolvidos, com base nos artigos 77 do Código Penal Militar e 41 do Código de Processo Penal.

Formulada pelo MP, a acusação diz que alguns oficiais e praças lotados na cidade prestavam serviços típicos da segurança particular a empresas da região, dentre instituições financeiras de alto porte e postos de combustível.

Segundo a promotoria, os crimes envolvem corrupção ativa, passiva e peculato contra a administração pública militar, por meio de acordos com pontos bases de viaturas e vendas do serviço policial, o qual ocorria por vendas de escolta de transporte de valores e de vigilância 24 horas, tudo com o uso de viaturas, estrutura da PM e policiais em serviço, e também mediante apropriação de combustível extraído ilicitamente, que abasteceu veículos oficiais e particulares, sob o conhecimento dos respectivos comandantes dos batalhões.

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