Ed. 1389
03.08
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OFÍCIO ÚNICO DE TIBAU DO SUL
COMARCA DE GOIANINHA – RN
Tabelião Público – Benedito Fagundes Pereira
Substituto – Bartolomeu Fagundes Bisneto
Substituto – Matheus Oliveira Fagundes
Rua Três Poderes, 270 – Loja 02 – Centro. CEP 59.178-000
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EDITAL PARA FINS DE RECONHECIMENTO EXTRAJUDICAL DE USUCAPIÃO
O notário e Registrador Público do Cartório Único de Tibau do Sul/RN faz saber, com base no Art. 216-A da Lei 6.015/73 e
Provimento 65/2017 Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, que foi protocolizado pedido para reconhecimento
extrajudicial de usucapião extraordinário.
Solicitante: o Sr. JONATAS SOARES DA SILVA VIEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF n°
081.524.324-31, portador do RG n° 002482858 – ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua Palmeira dos Índios, n° 30,
Neópolis, Natal/RN, CEP: 59086-120, que vem através de seu advogado, Dr. Artur Cavalcanti de Lima Bernardino,
brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RN n° 17.445, com escritório profissional na Rua São José, 1993, Lagoa Nova,
Empresarial Marcelo Lima, Salas 16 e 17, Natal/RN.
Área objeto da usucapião: “terreno urbano localizado na Rua dos Coquerais, Praia da Pipa, Tibau do Sul/RN, com
325,00m² (trezentos e vinte cinco metros quadrados), imóvel com cadastro junto a Secretaria de Tributação do Município de
Tibau do Sul/RN sob os n° 1.0101.020.04.1951.0000.6 e sequencial n° 1.009031.2. Com os seguintes limites e
confrontações:
NORTE: Do ponto P1 ao P2 com 25,00 m, com a Srª. Brigitte Arlete Florence Laure Delaye.
LESTE: Do ponto P2 ao P3 com 13,00 m, com a Rua dos Coquerais.
SUL: Do ponto P3 ao P4 com 25,00 m, com a Srª. Arlete da Costa Santos e Gilberto Rocha Santos.
OESTE: Do ponto P4 ao P1 com 8,60 m, com a Srª. Arlete da Costa Santos e Gilberto Rocha Santos.
Imóvel não registrado no cartório. O valor atribuído a este imóvel é R$ 63.000,00. O requerente alega o exercício pleno da
posse do imóvel há mais de 15 (quinze) anos, somadas as posses de seus antecessores.
Conforme o Art. 16 do Provimento 65/2017 do CNJ, ficam o Sr. Gilberto Rocha Santos, a Sra. Arlete da Costa
Santos, a Sra. Brigitte Arlete Florence Laure Delaye, bem como terceiros eventualmente interessados cientes da
tramitação do procedimento acima, podendo manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo
apresentação de impugnação no prazo previsto neste artigo implicará anuência ao pedido de reconhecimento
extrajudicial da usucapião. O presente edital contém os requisitos exigidos no citado artigo: (I – o nome e a qualificação
completa do requerente; II – a identificação do imóvel usucapiendo com o número da matrícula, quando houver, sua área
superficial e eventuais acessões ou benfeitorias nele existentes; III – os nomes dos titulares de direitos reais e de outros
direitos registrados e averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes ou
confrontantes de fato com expectativa de domínio; IV – a modalidade de usucapião e o tempo de posse alegado pelo
requerente; V – a advertência de que a não apresentação de impugnação no prazo previsto neste artigo implicará anuência
ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião.)
Tibau do Sul/RN, 12.07.2022
BENEDITO FAGUNDES PEREIRA
Notário e Registrador
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PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO F & F COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 13.514.474/0001-01, torna público que está requerendo
do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, a Licença de Regularização de Operação – LRO, para Comércio de madeira sem
beneficiamento, com uma área construída de 191,76 m², localizado à Rua Getúlio Vargas, n° 166, Centro, Nova Cruz/RN. F & F COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ:
13.514.474/0001-01
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PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA – RLS
A empresa GENIVAL DANTAS BATISTA – ME de CNPJ: 03.712.913/0001-29, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande
do Norte – IDEMA a Renovação de Licença Simplificada – RLS, para a Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos, localizada na
RODOVIA BR 304, 1594 – ÁREA INDUSTRIAL – KM 118 – CEP: 59513000 – ITAJÁ/RN.
GENIVAL DANTAS BATISTA Empresário
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PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Potiguar E&P S.A, CNPJ 30.759.670/0001-57, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA as
seguintes licenças:
Renovação de Licença Simplificada para 01 (um) acesso ao poço petrolífero de código 1-RC-0005-RN, com extensão de 810 metros, localizado Polo RFQ, Campo de Produção de Rio do
Carmo, Mossoró/RN.
WELLITON GOMES CHAVES
Gerente administrativo/Financeiro
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PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Potiguar E&P S.A, CNPJ 30.759.670/0001-57, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA as
seguintes licenças:
Renovação de Licença Simplificada Nº 2021-172073/TEC/RLS-0401 com validade 28/07/2025 para 02 (dois) acessos aos poços petrolíferos de códigos, coordenadas de referência em UTM
(Zona 24M), Datum SIRGAS 2000, com início, término e extensões, respectivamente: 7-SBO-0005-RN (9.393.646,00 mN; 708.015,00 mE). INÍCIO: 9.393.646,00 mN; 708.015,00 mE;
TÉRMINO: 9.393.748,00 mN; 707.975,000 mE, com 110,00 metros; 7-SBO-0010-RN (9.394.197,00 mN; 709.961,00 mE). INÍCIO: 9.394.095,00 mN; 710.041,00 mE; TÉRMINO: 9.394.173,69
mN; 709.995,70 mE, com 93,20 metros. Polo RFQ, Campo de Produção Sabiá Bico de Osso (SBO), Município de Assú/RN.
Licença de Instalação e Operação Nº 2022-179016/TEC/LIO-0031 com validade 28/07/2024 para 01 (uma) linha de surgência do poço petrolífero de código, coordenadas de referência em
UTM (Zona 24M), Datum SIRGAS 2000, e extensão: SBO-2C-01: 9.394.659,10 mN; 709.626,69 mE, com 146,42 metros. Polo RFQ, Campo de Produção Sabiá Bico de Osso (SBO),
Município de Assú/RN.
Licença de Operação Nº 2022-179042/TEC/LO-0119 com validade 30/07/2025 para 01 (uma) linha de surgência do poço petrolífero de código, coordenadas de referência em UTM (Zona
24M), Datum SIRGAS 2000, e extensão: 7-SBO-0013-RN: 9.394.276,00 mN; 709.697,00 mE, com 1.255,24 metros, e produção escoada para a Estação Coletora Satélite (ECS) CNB
(9.394.413,00 mN; 710.714,00 mE). Polo RFQ, Campo de Produção de Sabiá Bico de Osso (SBO), Município de Assú/RN.
Licença de Operação Nº 2022-179025/TEC/LO-0117 com validade 29/07/2025 para 01 (uma) linha de surgência do poço petrolífero de código, coordenadas de referência em UTM (Zona
24M), Datum SIRGAS 2000, e extensão: 7-SBO-0017-RN: 9.393.680,00 mN; 708.299,50 mE, com 2.787,56 metros, e produção escoada para a Estação Coletora Satélite (ECS) CNB
(9.394.403,22 mN; 710.717,57 mE). Polo RFQ, Campo de Produção de Sabiá Bico de Osso (SBO), Município de Assú/RN.
WELLITON GOMES CHAVES
Gerente administrativo/Financeiro
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PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Potiguar E&P S.A, CNPJ 30.759.670/0001-57, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA as
seguintes licenças:
Renovação de Licença Simplificada Nº 2021-168768/TEC/RLS-0314 com validade 28/07/2025 para 01 (um) acesso ao poço petrolífero de código, coordenadas de referência em UTM (Zona
24M), Datum SIRGAS 2000, com início, término e extensão, respectivamente: 1-RC-0005-RN: 9.399.796,60 mN; 697.953,20 mE. INÍCIO: 9.400.265.00 mN; 698.434,00 mE; TÉRMINO:
9.399.786,00 mN; 697.988,00 mE, com 810,00 metros. Polo RFQ, Campo de Produção Trinca Ferro (TRF), Município de Mossoró/RN.
Licença de Instalação e Operação Nº 2022-179543/TEC/LIO-0034 com validade 28/07/2024 para 01 (uma) linha de surgência do poço petrolífero de código, coordenadas em UTM (Zona
24M), Datum SIRGAS 2000, e extensão: LV DW 05: 9.380.119,30 mN; 662.598,30 mE, com 1.302,28 metros, e produção escoada para Estação Coletora e Compressora (ECCCENTRAL) LV
(9.379.314,00 mN; 662.971,00 mE). Polo RFQ, Campo de Produção de Livramento (LV), Município de Caraúbas/RN.
Renovação de Licença Simplificada Nº 2021-168799/TEC/RLS-0318 com validade 28/07/2025 para 01 (um) acesso ao poço petrolífero de código, coordenadas de referência em UTM (Zona
24M), Datum SIRGAS 2000, com início, término e extensão, respectivamente: 3-RFQ-0013-D-RN: 9.397.151,00 mN; 642.478,00 mE. INÍCIO: 9.396.296,00 mN; 641.962,00 mE; TÉRMINO:
9.397.159,00 mN; 642.508,00 mE, com 1.096,34 metros. Polo RFQ, Campo de Produção de Riacho da Forquilha (RFQ), Município de Apodi/RN.
Renovação de Licença Simplificada Nº 2021-168413/TEC/RLS-0308 com validade 29/07/2025 para 02 (dois) acessos aos poços petrolíferos de códigos, coordenadas de referência em UTM
(Zona 24M), Datum SIRGAS 2000, com início, término e extensões, respectivamente: A7: INÍCIO: 3-SMI-0003-RN (9.418.481,00 mN; 666.188,00 mE); TÉRMINO (9.417.159,00 mN;
665.040,00 mE) ao poço 7-SMI-0028-RN, com 1.838,76 metros; A8: INÍCIO: 3-SMI-0005-RN (9.418.611,00 mN; 665.262,00 mE); TÉRMINO (9.417.856,00 mN; 665.960,00 mE) ao poço 7-
SMI-0030-RN, com 1.083,33 metros. Polo RFQ, Campo de Produção de Pajeú (PJ), Município de Mossoró/RN.
Renovação de Licença Simplificada Nº 2021-168399/TEC/RLS-0296 com validade 30/07/2025 para 01 (um) acesso ao poço petrolífero de código, coordenadas de referência em UTM (Zona
24M), Datum SIRGAS 2000, com início, término e extensão, respectivamente: A4: INÍCIO: MV-1-LPX (9.388.992,00 mN; 651.137,00 mE); TÉRMINO (9.389.105,00 mN; 652.499,00 mE) ao 7-
LPX-0003-RN, com 1.820,00 metros. Polo RFQ, Campo de Produção de Leste de Poço Xavier, Município de Felipe Guerra/RN.
Renovação de Licença Simplificada Nº 2021-168410/TEC/RLS-0305 com validade 30/07/2025 para 04 (quatro) acessos aos poços petrolíferos de códigos, coordenadas de referência em
UTM (Zona 24M), Datum SIRGAS 2000, com início, término e extensões, respectivamente: A3: INÍCIO: MV-1-FC (9.415.263,67 mN; 677.405,77 mE); TÉRMINO (9.415.403,00 mN;
677.082,00 mE) ao poço 8-FC-0014-RN, com 359,08 metros; A5: INÍCIO: MV-3-FC (9.415.044,68 mN; 677.288,53 mE); TÉRMINO (9.415.056,00 mN; 676.984,00 mE) ao poço 7-FC-0009-RN,
com 402,60 metros; A6: INÍCIO: MV-2-FC (9.415.171,89 mN; 677.366,24 mE); TÉRMINO (9.415.072,00 mN; 677.235,70 mE) ao poço 7-FC-0012-RN, com 237,99 metros; e, A7: INÍCIO: MV-
4-FC (9.414.972,67 mN; 677.258,13 mE); TÉRMINO (9.414.850,98 mN; 677.499,98 mE) ao poço 1-FC-0003-RN, com 293,12 metros. Polo RFQ, Campo de Produção de Fazenda Curral,
Município de Mossoró/RN.
Renovação de Licença Simplificada Nº 2021-168413/TEC/RLS-0308 com validade 29/07/2025 para 02 (dois) acessos aos poços petrolíferos de códigos, coordenadas de referência em UTM
(Zona 24M), Datum SIRGAS 2000, com início, término e extensões, respectivamente: A7: INÍCIO: 3-SMI-0003-RN (9.418.481,00 mN; 666.188,00 mE); TÉRMINO (9.417.159,00 mN;
665.040,00 mE) ao poço 7-SMI-0028-RN, com 1.838,76 metros; A8: INÍCIO: 3-SMI-0005-RN (9.418.611,00 mN; 665.262,00 mE); TÉRMINO (9.417.856,00 mN; 665.960,00 mE) ao poço 7-
SMI-0030-RN, com 1.083,33 metros. Polo RFQ, Campo de Produção de Pajeú (PJ), Município de Mossoró/RN.
Renovação de Licença Simplificada Nº 2021-168784/TEC/RLS-0315 com validade 30/07/2025 para 02 (dois) acessos aos poços petrolíferos de códigos, coordenadas de referência em UTM
(Zona 24M), Datum SIRGAS 2000, com início, término e extensões, respectivamente: A6: INÍCIO: MV-02-JD (9.397.295,00 mN; 710.556,00 mE); TÉRMINO (9.397.434,00 mN; 711.302,00
mE) ao 3-JD-0003-RN, com 778,32 metros; A7: INÍCIO: A6 (9.397.412,00 mN; 711.194,00 mE); TÉRMINO (9.397.600,00 mN; 711.701,00 mE) ao poço 7-JD-0009-RN, com 588,53 metros.
Polo RFQ, Campo de Produção de Janduí (JD), Município de Assú/RN.
Renovação de Licença de Operação Nº 2022-181558/TEC/RLO-0192 com validade 14/08/2025 para 01 (uma) linha de surgência do poço petrolífero de código, coordenadas de referência
em UTM (Zona 24M), Datum SIRGAS 2000, e extensão: 3-LOG-0003-RN: 9.417.162,00 mN; 681.693,00 mE, com 56,76 metros, e produção escoada para a Estação Coletora Satélite (ECS)
AC (9.417.130,00 mN; 681.661,00 mE). Polo RFDQ, Campo de Produção de Logradouro (LOG), Município de Mossoró/RN.
Licença de Instalação e Operação Nº 2022-181577/TEC/LIO-0039 com validade 29/07/2024 para 01 (uma) linha de surgência do poço petrolífero de código, coordenadas de referência em
UTM (Zona 24M), Datum SIRGAS 2000, e extensão: SAÍDA: LPX DW 01 (9.388.160,10 mN; 652.891,20 mE), com 2.143,32 metros, e produção a ser escoada para a Estação Coletora e
Compressora (ECC-Central) LPX-A (9.389.501,00 mN; 652.465,00 mE). Polo RFQ, Campo de Produção de Leste Poço Xavier (LPX), Município de Felipe Guerra/RN.
WELLITON GOMES CHAVES
Gerente administrativo/Financeiro
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
Rua Dr. Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova – CEP. 59064-250 – Natal/RN
EDITAL DE CITAÇÃO – Prazo: 20(vinte) dias O (A) Dr(a). Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes, Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Cível, na
forma da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo nº 0801235-47.2015.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A contra
EXECUTADO: COMERCIAL DE VIDROS LTDA – ME, UILMA DA SILVA, MÉRCIA TOMAZ DOS SANTOS, FRANCY DIANE SILVESTRE ALVES GOMES
DA SILVA , sendo determinada a CITAÇÃO de COMERCIAL DE VIDROS LTDA – ME CNPJ: 11.018.360/0001-37, para que: 1) no prazo de três dias
efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 1.154.272,61 acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 5%(cinco por cento) do valor
da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10%(dez por cento) do valor do débito atualizado caso
seja ultrapassado o tríduo legal. A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado
legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios
será considerada ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de
30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) meses, acrescido
de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Fica advertida a parte citada que em caso de revelia será nomeado curador
especial nos termos do art. 257, IV do CPC. Eu, CYNTHIA RAMOS DO MONTE,Técnico Judiciário, digitei e conferi. Natal, 20 de abril de 2022.
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PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
USINA ESTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ: 31.168.247/0001-45, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte –
Idema a LICENÇA SIMPLIFICADA para a Extração de Saibro em uma área de 4,35ha, utilizada para manutenção das estradas, visando o escoamento da produção de cana de açúcar,
localizada na Fazenda Ararai, no município de Espírito Santo/RN.
Célido Ricardo da Silva
Superintendente
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PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
USINA ESTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ: 31.168.247/0001-45, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte –
Idema a LICENÇA SIMPLIFICADA para a Extração de Saibro em uma área de 2,64ha, utilizada para manutenção das estradas, visando o escoamento da produção de cana de açúcar,
localizada na Fazenda Bonfim, no município de Nísia Floresta/RN.
Célido Ricardo da Silva
Superintendente
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PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
USINA ESTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ: 31.168.247/0001-45, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte –
Idema a LICENÇA SIMPLIFICADA para a Extração de Saibro em uma área de 1,54ha, utilizada para manutenção das estradas, visando o escoamento da produção de cana de açúcar,
localizada na Fazenda Muriae, no município de Nísia Floresta/RN.
Célido Ricardo da Silva
Superintendente
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VENTOS DE SÃO RICARDO 04
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
Subsidiária Integral
CNPJ/ME nº 37.002.822/0001-11 – NIRE nº 24.3.0001366-3
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Data, Hora e Local: Aos 30/06/2022, às 9h30, na sede, Lajes/RN. Convocação e Presença: Totalidade.
Mesa: Presidente: Sra. Sabrina Cassará Andrade da Silva; Secretário: Sr. Denis Scarpato. Deliberações:
Deliberaram o quanto segue: 1. Aprovar o aumento do capital social da Companhia no valor de
R$ 39.401.818,19, mediante a emissão de 39.401.818 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal,
ao preço de emissão de R$1,00 por ação, definido nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, da Lei das
Sociedades por Ações, desconsiderando-se frações de ação, a ser integralizado em moeda corrente nacional
pela Veleiros Holdings S.A., conforme boletim de subscrição, passando o capital social da Companhia
de R$756.540,59 representado por 756.540 ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal,
para R$ 40.158.358,78, representado por 40.158.358, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal.
2. Aprovar a alteração do caput do artigo 5º do Estatuto Social, em razão do aumento do capital social
da Companhia aprovado nos termos acima. Ato contínuo, foi aprovada a consolidação do estatuto social
da Companhia, que passa a vigorar nos termos do Anexo II da presente ata. Encerramento:
Formalidades legais. Extrato da ata. Lajes, 30/06/2022. Mesa: Sabrina Cassará Andrade da Silva – Presidente;
Denis Scarpato – Secretário. Acionistas: Totalidade. CNPJ/ME nº 37.002.822/0001-11. JUCERN/NIRE
nº 24.3.0001366-3. Registrada sob o nº 20220519552 em 20/07/22, por Denys de Miranda Barreto –
secretário geral.
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VENTOS DE SÃO RICARDO
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
Subsidiária Integral
CNPJ/ME nº 34.023.961/0001-33 – NIRE nº 24.3.0001387-6
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Data, Hora e Local: Aos 31/01/2022, às 12h00, na sede, Lajes/RN. Convocação e Presença: Totalidade.
Mesa: Presidente: Sra. Sabrina Cassará Andrade da Silva; Secretário: Sr. Denis Scarpato. Deliberações:
Deliberaram o quanto segue: 1. Aprovar o “Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Ventos de São Ricardo
Energias Renováveis S.A. com Incorporação do Acervo Cindido pela Ventos de São Ricardo 03 Energias
Renováveis S.A.”, que estabelece os termos e condições aplicáveis à cisão parcial da Companhia com a
subsequente incorporação do Acervo Cindido pela São Ricardo 03 Energias Renováveis S.A. (“Ricardo 03”,
“Operação Ricardo 03” e “Protocolo e Justificação Ricardo 03”, respectivamente). 2. Aprovar o “Protocolo
e Justificação de Cisão Parcial da Ventos de São Ricardo Energias Renováveis S.A. com Incorporação do
Acervo Cindido pela Ventos de São Ricardo 04 Energias Renováveis S.A.”, que estabelece os termos e
condições aplicáveis à cisão parcial da Companhia com a subsequente incorporação do Acervo Cindido pela
São Ricardo 04 Energias Renováveis S.A. (“Ricardo 04”, “Operação Ricardo 04” e “Protocolo e Justificação
Ricardo 04”, respectivamente). 3. Aprovar a ratificação da nomeação e contratação da Apsis Consultoria
e Avaliações Ltda., como empresa especializada responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação
(“Avaliadora”). 4. Aprovar o laudo de avaliação, a valor contábil, do acervo cindido da Companhia, a ser
incorporado pela Ricardo 03, no âmbito da Operação Ricardo 03 (“Acervo Cindido Ricardo 03”), com base
no balanço patrimonial da Companhia em 31 de outubro de 2021; e (b) o laudo de avaliação, a valor contábil,
do acervo cindido da Companhia, a ser incorporado pela Ricardo 04, no âmbito da Operação Ricardo 04
(“Acervo Cindido Ricardo 04”), com base no balanço patrimonial da Companhia em 31 de outubro de 2021.
5. Aprovar a Operação Ricardo 03 e a Operação Ricardo 04, nos termos do Protocolo e Justificação Ricardo
03 e do Protocolo e Justificação Ricardo 04, respectivamente, incluindo a cisão parcial da Companhia, com
a consequente redução do capital social da Companhia, no montante de R$ 314.015,55 equivalente, em
conjunto, ao valor do Acervo Cindido Ricardo 03 e do Acervo Cindido Ricardo 04, passando o capital social da
Companhia de R$3.354.459,41 para R$ 3.040.443,86, sem alteração na quantidade de ações de emissão da
Companhia. Em razão do aumento do capital social da Companhia aprovado nos termos acima, a Acionista
Única aprovou a alteração do artigo 5º, caput, do estatuto social da Companhia. Ato contínuo, foi aprovada
a consolidação do estatuto social da Companhia, que passa a vigorar nos termos do Anexo III da presente
ata. 6. Aprovar a autorização para a prática, pelos administradores e procuradores da Companhia, de todas
as medidas necessárias à consumação da Operação Ricardo 0, incluindo a ratificação de todos e quaisquer
atos que já tenham sido praticados pela administração da Companhia em relação às matérias aprovadas
nesta Assembleia. Encerramento: Formalidades legais. Extrato da ata. Lajes, 31/01/2022. Mesa: Sabrina
Cassará Andrade da Silva – Presidente; Denis Scarpato – Secretário. Acionistas: Totalidade. CNPJ/ME nº
34.023.961/0001-33. JUCERN/NIRE nº 24.3.0001387-6. Registrada sob o nº 20220497940 em 18/07/22, por
Denys de Miranda Barreto – secretário geral.
