16.03 – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE SENAR/RN AVISO DE CONTRATO Nº 06/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 Contratante: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – administração Regional do Rio Grande do Norte (SENAR-AR/RN). Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ: 05.340.639/0001-30. Objeto: contratação de empresa especializada para gerenciamento de frota, abrangendo o controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes e lavagem veicular, para atender às necessidades da frota de veículos do SENAR-AR/RN. Taxa de administração 2,27%. Valor anual estimado: R$ 305.071,41 (trezentos e cinco mil setenta e um reais e quarenta e um centavos). Vigência: 31/03/2023. Natal(RN), 15 de março de 2021 José Álvares Vieira – Presidente do Conselho Administrativo SENAR-AR/RN – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 01/2022 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução dos serviços remanescentes da construção da Unidade de Saúde Especializada (Centro de Imagem), localizado na Rua do Campo, s/n – Comunidade do Pau Brasil, neste município, sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde e de Obras. AVISO DE REAPRAZAMENTO AComissão Permanente de Licitação de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que em razão da ausência de licitantes, na sessão pública realizada em 04.03.2022, caracterizando um completo desinteresse na prestação dos serviços licitados, fica, a mesma, reaprazada para o dia 31.03.2022, às 09h30min, na sede da Prefeitura Municipal, sita na Rua 26 de Julho, 08 – Centro, sendo observadas as medidas de precauções determinadas pelo Ministério da Saúde. O Participante DEVERÁ estar portando máscara para seu uso pessoal; não estar em quarentena determinada pelos Órgãos de Saúde Estadual e/ou Municipal; e obedecer ao distanciamento recomendado de no mínimo um metro e meio das demais pessoas presentes. O Edital, na íntegra encontra-se à disposição dos interessados na sala da CPL, no endereço supra, de segunda a sexta, das 08h00min às 12h00min. Maiores informações: Fone: (84)3273-3341. São José de Mipibu/RN, 15 de março de 2022 Arialda Helena do Carmo Martins Presidente da CPL – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN AVISO DE LICITAÇÃO Nº 056/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL APregoeira de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.184.111/0001-07, irá realizar licitação, dia 30/03/2022 às 08h00min. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA O FOR N E C I M E N TO D E M ATE R IAL ELÉT R I CO. En c o n tr a – s e n o s i t e , http://www.altodorodrigues.rn.gov.br, o edital. Kauysa Valquíria Ferreira Isac – Pregoeira Municipal – CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE SIMPLIFICADA ALESSANDRO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE SALDANHA, CPF: 907.827.984-20, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – Idema, a CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA, N º 2020-157728/TEC/RLS-0379 Com validade até 03/03/2027, Para CARCINICULTURA MARINHA, em favor do empreendimento, localizado na Fazenda Sonho Meu – Canguaretama – RN. ALESSANDRO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE SALDANHA PROPRIETÁRIO – 21ª Vara Cível Da Comarca De Natal Ação: Execução De Título Extrajudicial (159) Exequente: Banco do Brasil S/A Executados: Aleixo E Mafra Comercio Varejista De Racoes Ltda – Me e outros (2) Edital De Citação Prazo de 20 (vinte) dias A Sua Excelência a Senhora Elane Palmeira De Souza, Juíza de Direito da 21ª Vara Cível, na forma da lei, etc. Faz Saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de Execução De Título Extrajudicial (159), processo nº 0822858-36.2016.8.20.5001, proposta por Banco do Brasil S/A contra Aleixo E Mafra Comercio Varejista De Rações Ltda – Me, Guilherme Mafra Aleixo Ethamisa Kamilla Mafra Aleixo, sendo determinada a Citação de Aleixo E Mafra Comercio Varejista De Racoes Ltda – ME pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 09.119.130/0001-12, Guilherme Mafra Aleixo brasileiro, solteiro, empresário, filho de Magda Lucia Mafra Aleixo, nascido em 12/12/1988, portador da Carteira de Identidade n° 2889446, expedida por SSP/RN, inscrito no CPF sob o n° 046.041.494-10 e Thamisa Kamilla Mafra Aleixo brasileira, solteira, estudante, filha de Magda Lucia Mafra Aleixo, nascida em 10/06/1987, portadora da Carteira de Identidade n° 2546674, expedida por SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 056.170.504-60, para que: 1) no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 347.808,21 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oito reais e vinte um centavos),acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Em caso de pagamento integral, neste prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC). Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC). A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Eu, Luzenhhyr Souza da Silva, Auxiliar Técnica, o digitei. 27 de janeiro de 2022 – PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO IRANILDO ROZENDO DE OLIVEIRA/ PANIFICADORA IRACEMA, CNPJ: 01.133.203/0002-08, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA a Licença de Regularização de Operação – LRO para a Padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizada na Rua Dr. Pedro Velho, n° 190, Bairro Centro, Nova Cruz/RN, CEP: 59.215-000. IRANILDO ROZENDO DE OLIVEIRA EMPRESÁRIO – CONCESSÃO DA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO RG DE BARROS VASCONCELOS BEZERRA POSTO JACUTINGA inscrito sobre CNPJ 03.154.296/0001-93 torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), a Renovação da Licença de Operação de n° 2022-174848/TEC/RLO-0008, com validade de 27/04/2028 para um transporte de cargas perigosas (combustíveis líquidos) com capacidade total de 15,90 Toneladas, localizado na Avenida Engenheiro Roberto Freire 2502 Capim Macio – Natal – RN. RACHEL GOMES DE BARROS VASCONCELOS BEZERRA Sócio Proprietário. – 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Edital De Citação Prazo: 20 (Vinte) dias. O Dr. Ricardo Augusto De Medeiros Moura, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível, na forma da lei, etc. Faz Saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de Execução De Título Extrajudicial (12154), processo nº 0814849-46.2020.8.20.5001, proposta por Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda. Contra Norte Rent A Car Eireli, sendo determinada a Citação De Norte Rent A Car Eireli, CNPJ: 32.553.420/0001-91, na pessoa de seu representante legal, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 63.957,07, acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC). Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC). A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando Advertida de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Eu, Wany Andrade, Auxiliar Técnica, digitei. Natal/RN, 24 de janeiro de 2022. – O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Parnamirim-SINTSERP informa que diante do retorno do PCCV para a PROGE, os profissionais não docentes da rede municipal de ensino de Parnamirim/RN irão realizar na próxima quarta-feira 16/03/2022 às 15 horas na sede do SINTSERP. A referida Assembleia terá como pauta: Indicativo de greve. Para instalação da Assembleia conforme disposto no Art.º 13 do estatuto do sindicato é necessário o quórum de 50% (cinquenta por cento) da categoria em primeira convocação e em segunda convocação, qualquer número, reservado meia hora. Certos de vossa atenção, agradecemos antecipadamente. MARIA VILMA LEÃO COORDENADORA DO SINTSERP – PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO SOL SERRA DO MEL II SPE S.A., CNPJ 35.835.571/0001-20, torna público que está requerendo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA a Licença de Operação – LO, para a UFV SERRA DO MEL II-1, com 41,244 MW de potência total, localizado na Vila Ceará, Zona Rural, no Município de Serra do Mel-RN. Robert David Klein Diretor Geral |