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Fiscalização
CGU constata superfaturamento em locação de tornozeleiras e escâneres para presídios do RN
Dentre as irregularidades apontadas, está a locação de bodyscans com prejuízo potencial de R$ 6 milhões por falta de estudos preliminares.
Redação
18/02/2020 | 11:46

Uma auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) constatou irregularidades em contratos de locação de tornozeleiras eletrônicas e escâneres corporais para presídios do Rio Grande do Norte. Dentre as irregularidades apontadas, está a locação de bodyscans com prejuízo potencial de R$ 6 milhões por falta de estudos preliminares.

Os trabalhos de campo aconteceram de 24 de outubro a 6 de novembro de 2019. Foram fiscalizados o uso de R$ 5.545.428,00 – recursos federais transferidos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) ao Estado do Rio Grande do Norte.

Em relação aos escâneres corporais, a auditoria constatou que a deficiente pesquisa de preços realizada pela então Secretaria de Justiça e da Cidadania do RN (Sejuc) – hoje Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) – sem balizar-se pelos preços praticados por outros órgãos, possibilitou a contratação com superfaturamento de R$ 696.000,00/ano.

A auditoria constatou ainda que a Sejuc optou pela locação dos bodyscans, ao invés da compra dos equipamentos sem avaliar qual das duas opções seria mais viável economicamente para o Estado. “Assim, após a construção e comparação de vários cenários tem-se que a Sejuc, contratou a locação de 10 escâneres corporais com desvantagem, de pelo menos R$ 626.000,00 – apenas no período de 24 meses – se comparado à aquisição de tais equipamentos nas bases praticadas pelo Depen no Pregão nº 59/2016 (compra de 5 equipamentos)”, diz o relatório.

A opção pela locação, segundo a auditoria, tem potencial de causar um prejuízo de R$ 6.868.996,07 ao final do prazo de 60 meses, caso seja renovado o contrato nº 03/2019-Sejuc e mantidas as condições ali pactuadas.

Já em relação à locação de tornozeleiras eletrônicas, o relatório aponta que os pagamentos foram realizados pelo valor total contratado por mês e não por tornozeleiras ativadas, conforme previsto no contrato. O pagamento errado causou prejuízo de R$ 295.257,60 ao erário.

Além disso, foram constatados pagamentos por utilização de 1.110 diárias de tornozeleiras acima da quantidade contratada; e de 4.601 diárias vinculados a contrato que deveriam ser pagos com recursos do próprio do Estado. O total do prejuízo ao erário é de R$ 331.801,80.

Resposta

Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (Seap) disse que:

1 – Sobre a locação dos escâneres corporais, seguindo recomendação da Nota Técnica Nº 02/2017 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a então Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUC) elaborou o Plano de Aplicação dos Recursos através do Ofício 1436/2017, o qual previa a locação de 10 escâneres corporais, aprovado pelo Depen na “Informação 78/2018”, com manifestação informando que “É PERMITIDA A LOCAÇÃO”.

2 – Diante da comunicação do Depen de que realizaria no ano de 2018 registro de preço visando a doação de escâneres corporais aos Órgãos da Administração Penitenciária, em 2018, a SEJUC optou pela locação através da adesão à Ata de Registro de Preço Nº 143/2018, cujo valor unitário do escâner corporal previsto era de R$ 19.988,00, e ao final do processo foi renegociado para R$ 15.900,00, resultando em economia de R$ 2.452.800,00 ao final do prazo de 60 meses. No processo, conforme parecer 4/2019, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ficou “DEMONSTRADA A VANTAGEM FINANCEIRA DA ADESÃO AOS COFRES PÚBLICOS”.

3 – Registramos que a locação se deu em cumprimento a Ação Civil Pública 0833055/50.2016.8.20.5001, do ano de 2016, para atender necessidade do serviço, assim como para cumprimento do Plano de Aplicação cuja observação é obrigatória sob pena de devolução dos recursos. Os escâneres corporais instalados nas unidades penais do Rio Grande do Norte otimizaram o trabalho dos policiais penais, aumentaram a segurança e acabaram com as revistas vexatórias.

4 – Em relação às tornozeleiras eletrônicas, contrato SEJUC Nº 029/2017, Parágrafo Sétimo, fica estabelecido o pagamento por equipamentos “disponibilizados + associados aos pés dos detentos”.

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