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Justiça
STJD acata denúncia do ABC contra Celso Teixeira e caso será julgado
Conforme é de praxe, a primeira apreciação do caso será em primeira instância, ou seja, as partes poderão recorrer da decisão inicial e promover um novo julgamento em instância superior, que seria o Pleno do Tribunal
Redação
03/09/2019 | 19:00

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou, na tarde desta terça-feira, 3, a denúncia oferecida pelo ABC contra o treinador do Treze-PB, Celso Teixeira, que teria comandado a equipe paraibana de maneira irregular na partida contra o Confiança-SE, pela Série C do Campeonato Brasileiro. Agora, o caso vai para julgamento.

Como é de praxe, a primeira apreciação do caso será em instância inicial. Ou seja, as partes poderão recorrer da decisão e provocar um novo julgamento em instância superior, que seria o Pleno do Tribunal. No entanto, a Corte desportiva ainda não divulgou quando será realizado o primeiro julgamento.

Em notícia de infração encaminhada ao STJD no final do mês passado, o ABC denunciou que Celso Teixeira atuou de maneira irregular pelo Treze no jogo contra o Confiança-SE. Segundo o clube potiguar, Celso estava punido pelo próprio STJD com três partidas de suspensão, das quais havia cumprido apenas uma em seu antigo clube (Central-PE).

Em sua defesa, o Treze divulgou abertamente à imprensa que recebeu um documento “nada consta” da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que liberava Celso para atuar pelo clube. Por isso, ainda na semana passada, o Tribunal desportivo pediu esclarecimentos ao time e a própria Confederação para somente nesta terça acatar a denúncia.

O ABC queria que o Treze fosse julgado com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. A pena seria a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória (3) e multa que poderia variar de R$ 100 a R$ 100 mil.

Contudo, a denúncia foi acatada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva e enquadrada em três artigos, sendo o 49 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, e o 191 junto com o 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Todo eles preveem como pena apenas a aplicação de uma multa, que também pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil, a depender do entendimento dos procuradores que julgarão o caso.

Diante deste cenário, o ABC não tem mais interesse esportivo na matéria. Isso porque o clube só seria beneficiado caso o Treze acabasse penalizado com a perda de pontos. Se isso ocorresse, o time paraibano perderia uma posição na tabela de classificação justamente para o Alvinegro potiguar, que iria para a oitava colocação e não mais seria rebaixado para a Série D de 2020. Agora, resta ao clube planejar a próxima temporada, com a certeza de que estará na última divisão do futebol nacional.


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