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Consumidor

Empresa de Virginia é alvo de ação do MP de Goiás por práticas abusivas

Empresa é acusada de vender produtos sem estoque, atrasar entregas por meses e realizar publicidade enganosa em transmissões ao vivo
Redação
09/10/2025 | 17:19

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou nesta quarta-feira 8 Ação Civil Pública com pedido de urgência contra a empresa Wepink – Savi Cosméticos Ltda. e seus sócios, incluindo a influenciadora Virginia Fonseca, por práticas abusivas nas vendas on-line de cosméticos.

A Wepink acumulou mais de 90 mil reclamações em 2024 no site Reclame Aqui e 340 denúncias formais no Procon de Goiás entre 2024 e 2025. A empresa é acusada de vender produtos sem estoque, atrasar entregas por até sete meses, dificultar reembolsos e fazer publicidade enganosa durante transmissões ao vivo nas redes sociais.

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MP de Goiás ajuizou ação contra Wepink e Virginia Fonseca por vendas on-line sem estoque e publicidade enganosa - Foto: Reprodução

Segundo a ação do promotor Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª PJ, em live os sócios reconheceram que venderam produtos sem ter estoque suficiente. “A gente tinha 200 mil faturamentos por mês. A gente saltou de 200 mil faturamentos por mês para 400 mil faturamentos por mês”, afirmou o sócio Thiago Stabile. Ele acrescentou que houve problemas de abastecimento porque a empresa “cresceu muito rápido” e que “algumas matérias-primas acabam, porque a gente vende muito”.

O MP afirma que essas declarações indicam que a empresa continuou vendendo mesmo sem condições de entregar os produtos no prazo prometido de 14 dias úteis, configurando publicidade enganosa e má-fé contratual.

A investigação apontou práticas como falta de entrega de produtos, descumprimento de prazos, dificuldade de reembolso, atendimento deficiente, exclusão de críticas e produtos entregues com defeito. O Procon de Goiás lavrou auto de infração contra a empresa em 26 de agosto de 2025. Um dos casos analisados envolve uma consumidora que aguardou sete meses por um produto que nunca chegou, sem estorno dos valores pagos.

O MP sustenta que os sócios devem responder solidária e pessoalmente pelos danos, já que participaram das lives promocionais, tinham conhecimento das falhas operacionais e mantiveram a venda massiva. A investigação também aponta que a prática de “flash sales” cria senso artificial de urgência, induzindo à compra impulsiva e explorando a vulnerabilidade psicológica de consumidores, principalmente jovens com menor experiência em compras on-line.

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