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Sentença

Juiz decide que Guararapes deve pagar por violações de direitos em facções

Apesar de reconhecer a irregularidade na contratação, o juiz isentou a Guararapes de pagar indenização de R$ 37,7 milhões pedida pelo MPT por danos morais coletivos
Redação
27/04/2019 | 16:20

O juiz Alexandre Érico Alves da Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Natal, determinou que a Guararapes Confecções deve arcar com eventuais despesas geradas por violações de direitos trabalhistas em oficinas de costura contratadas pela gigante têxtil no interior do Rio Grande do Norte. A decisão está em sentença proferida nesta sexta-feira, 26, no âmbito do processo em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) acusou a empresa de utilização irregular de mão de obra.

Em sua decisão, o magistrado concordou com a tese do Ministério Público de que a Guararapes terceirizou mão de obra para sua atividade-fim (confecções), o que era proibido até 2017, e que as pequenas oficinas de costura do interior potiguar se transformaram em uma espécie de extensão da fábrica da gigante têxtil.

Juiz decide que Guararapes deve pagar por violações de direitos em facções - Agora RN

A sentença lista uma série de evidências que, na opinião do juiz, comprovam que as chamadas facções têxteis são subordinadas à Guararapes. O titular da 7ª Vara cita o fato de que as oficinas de costura têm um maquinário padronizado para atender às exigências de produção e que os microempresários têm pouco poder de negociação ou barganha com a gigante têxtil.

As oficinas de costura – estimadas em 60, atualmente – são adeptas do programa Pró-Sertão. Lançado em 2013 pelo Governo do Estado em parceria com a Guararapes e entidades do setor produtivo como Fiern e Sebrae, o projeto concede incentivos para a instalação de pequenas fábricas de confecções no interior. A produção delas é comprada principalmente pela Guararapes, que leva as peças semiprontas para a sua unidade em Extremoz, onde finaliza o processo e destina para comercialização.

“O que temos pintado nesse quadro é uma imagem nítida de uma terceirização mitigada onde as facções contratadas prestam um serviço predefinido, engessadas pelas imposições da (…) Guararapes, sob o argumento da necessidade de manter padrões de qualidade, sendo esta última a real beneficiária de toda cadeia produtiva com seus lucros e dividendos”, ressalta o juiz Alexandre Érico.

Apesar de salientar que a proposta gerou empregos no interior, o magistrado criticou o modelo de negócios do Pró-Sertão. Para o juiz, o programa foi criado como uma forma de a Guararapes reduzir seus custos, transferindo parte da produção para as oficinas de costura.

“Isso atrelado a benefícios fiscais concedidos pela Sudene e Governo do Rio Grande do Norte. Essa prática demonstra que o dinheiro público foi usado em benefício da empresa sem que esta efetivamente tenha se preocupado em dar a sociedade uma resposta positiva, mantendo seus postos de trabalho diretos, e procurando diminuir seus custos de outras maneiras que não driblar a legislação laboral travestida de adesão ao ‘Pró-Sertão’”, escreveu.
Para Alexandre Érico, o Pró-Sertão foi a forma que a Guararapes encontrou para obter incentivos fiscais que ela não conseguiria isoladamente. Como forma de corroborar essa conclusão, o juiz cita o caso de uma testemunha que admitiu ter sociedade em onze oficinas de costura diferentes, todas elas contratadas pela Guararapes. O magistrado afirmou, também, que, diferentemente da Guararapes em si, as facções não teriam obrigações como a contratação de menores ou pessoas com deficiência em função do baixo número de empregados – no máximo 30.

No entendimento do juiz da primeira instância, a liberdade de atuação das oficinas de costura é limitada pela Guararapes. Com a padronização do maquinário, exemplifica o magistrado, as facções têxteis ficam impossibilitadas de produzir outros tipos de vestuário que não aqueles comercializados pela Guararapes. Além disso, para o juiz, a existência das facções está atrelada à manutenção dos contratos com a gigante têxtil, o que engessa o conceito de “livre iniciativa”. É apontado, ainda, que os contratos entre facções e Guararapes preveem que a remuneração pelo serviço prestado está atrelada ao salário mínimo, mais um fator que limita a atuação das oficinas de costura.

Paralelamente a isso, lembra o juiz, há relatos de violações a direitos trabalhistas nas facções de costura. O magistrado escreveu que cerca de 600 trabalhadores ficaram sem emprego e sem proteção após a Guararapes romper o contrato com 20 facções de maneira unilateral. “Pela higidez financeira de cada facção, uma rescisão contratual em massa gera um custo que não teria como suportar”, pontuou.

Diante do exposto, o juiz acatou em parte o pedido do Ministério Público. O magistrado negou o pedido para reconhecer todas as facções têxteis e a Guararapes como um grupo econômico. “Estaríamos atribuindo a cada uma das facções e à empresa demandada (Guararapes) a responsabilidade total por todas as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho celebrados em toda a cadeia produtiva. Isso poderia gerar uma situação em que uma facção, em tese, correria o risco de pagar uma dívida de outra facção ou até mesmo da demandada principal”, argumentou.

Deste modo, o magistrado concluiu que houve uma terceirização atípica, na qual a Guararapes não se associou, mas praticou uma “ingerência exacerbada” sobre as facções têxteis. Por isso, segundo o juiz, a gigante têxtil deve ser responsabilizada pelas “despesas pecuniárias” decorrentes do descumprimento de normas de segurança e de todas as normas de natureza laboral pactuadas entre os trabalhadores e as oficinas de costura.

INDENIZAÇÃO
Apesar de reconhecer a irregularidade na contratação, o juiz isentou a Guararapes de pagar indenização por danos morais coletivos.

O magistrado afirma que, segundo entendimento da Justiça do Trabalho, o “dano moral coletivo” ocorre quando um grupo de trabalhadores tem violado seu direito a um emprego seguro e digno. Neste sentido, o juiz escreve que, apesar dos argumentos do Ministério Público, a Guararapes tinha preocupação com o ambiente de trabalho dos profissionais das oficinas de costura, “embora sua atuação não tenha ocorrido com eficiência e eficácia que se deseja”.

Segundo o juiz, a contratação das oficinas de costura pela Guararapes acarretou uma melhoria na vida dos trabalhadores dessas pequenas empresas, especialmente na região Seridó Potiguar.

Além disso, o titular da 7ª Vara assinala que os próprios funcionários emitiram manifestações de apoio à gigante têxtil e em repúdio à ação protocolada pelo Ministério Público, inclusive com protestos na rua. Tal comportamento, no entendimento dele, revela que nem mesmo os empregados se sentiram lesados pela situação.

O Ministério Público do Trabalho cobrava da Guararapes uma indenização no valor de R$ 37,7 milhões.

Em nota, a defesa da Guararapes comemorou a decisão. “Vencemos apesar de todos os obstáculos enfrentados. E a sentença demonstra a idoneidade da empresa e a responsabilidade com o trabalhador norte-rio-grandense”, disse o advogado Erick Pereira.

A reportagem ainda não conseguiu contato com o Ministério Público do Trabalho.