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Até 7 de agosto
Lei Aldir Blanc: prorrogado prazo de cadastro para espaços culturais de Natal
Inscrições para o pré-cadastramento serão realizadas exclusivamente em formulário online
Redação
28/07/2020 | 18:41

Foi prorrogado até 7 de agosto o prazo para cadastramento de espaços culturais de Natal aptos à solicitação de apoio financeiro através da Lei Federal Aldir Blanc, que dispõe de recursos financeiros para apoio e fomento ao segmento cultural. Os formulários e documentos necessários estão disponíveis no site da Prefeitura do Natal e no Blog da Funcarte. O prazo inicial tinha previsão de encerramento em 27 de julho.

Nesta etapa de inscrições, poderão ser cadastrados apenas Espaços Culturais localizados em Natal que comprovem a realização de eventos, ações e atividades artísticas. 

Inscrição online, informações e dúvidas

www.natal.rn.gov.br e  www.blogdafuncarte.com.br
Whatsapp: (84) 98704.4417
Telefone: (84) 3232.4959
E-mail: aldirblancnatal@gmail.com

Quem pode participar

Poderão participar Pessoas Jurídicas – Espaços Culturais Formais:  Microempresas, pequenas empresas, Organizações Culturais, Cooperativas e Instituições Culturais (com CNPJ) e Pessoas Físicas – Espaços Culturais Informais: salões comunitários e/ou residências que sirvam de sedes de ateliês artísticos ou grupos, coletivos ou bandas, de comprovada realização de atividades (cursos, oficinas, ensaios) e eventos, representados por Pessoa Física, devidamente comprovado (Com CPF e documentação pessoal do Representante do Espaço), devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Entidades Culturais – CMEC (Clique aqui para acesso ao formulário do CMEC) 

Quais são os espaços previstos na lei?

Pontos e Pontões de Cultura; Teatros Independentes; Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; Circos; Cineclubes;  Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; Espaços culturais em comunidades indígenas; Centros artísticos e culturais afro-brasileiros; Comunidades quilombolas; Espaços de povos e comunidades tradicionais; Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; Livrarias, editoras e sebos; Empresas de diversão e produção de espetáculos; Estúdios de fotografia; Produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; Galerias de arte e de artesanato; Espaços de apresentação musical; Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados em cadastros culturais existentes (Art. 7º). 

Importante

O apoio financeiro destina-se ao Espaço Cultural, isto compreende um local físico, com estrutura, onde se desenvolvem atividades, ações e/ou eventos, sejam espetáculos, apresentações, ensaios, atividades de formação artística, entre outras. Todas comprovadas e que indiquem a participação da população de comunidades, bairros, territórios e/ou localidades outras. Serão considerados Espaços Itinerantes àqueles que desenvolverem ações, atividades e eventos, em estrutura tangível, móvel que se deslocam entre diferentes lugares (exemplo: circos, parques, espaços móveis de apresentações de espetáculos e afins). 

Apenas online

As inscrições para o pré-cadastramento serão realizadas exclusivamente em formulário online, disponível no endereço eletrônico do Blog da Funcarte (www.blogdafuncarte.com.br) e no Portal da Prefeitura do Natal (natal.rn.gov.br), (clique aqui para acessar o formulário de inscrição)

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