Diante da crescente violência que assola nosso país, que tem suas causas oriundas de várias matrizes e que a imprensa diuturnamente nos mostra de forma impressa, ao vivo e a cores, sem falar do que vemos e ouvimos nas redes sociais, e considerando que a sociedade brasileira, desde 1988, constrói um Estado Democrático de Direito, fundado no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, tem consciência e legitima que a Segurança Pública e a Defesa Social deve ser prioridade permanente de todos os Governos e através da integração de todas as atividades das instituições policiais constituirá condição imprescindível para sua futura unificação.
A partir da qual haverá racionalização dos custos e fator de maior eficiência de suas ações. Neste diapasão, não se pode jamais descurar, que o aperfeiçoamento e o fortalecimento do inquérito policial como ferramenta da investigação, na busca da verdade real, é essencial à administração da justiça criminal, e que para tal fim a autoridade policial deverá ter atribuição para determinar a busca e apreensão, na fase investigatória, como fator primordial para a celeridade da persecução penal e garantia do acautelamento de objetos de prova, ladeado do incremento de investimentos nos órgãos encarregados da perícia técnico-científica, objetivando a sua modernização e valorização, como instrumento da investigação policial.
Terá também que instituir isenção tributária para a aquisição de armamentos e outros equipamentos, pelas instituições policiais e bombeiros militares, inclusive para sua importação, além de tornar mais eficientes as atividades de proteção às vítimas e testemunhas, com a instituição de órgãos próprios para tal fim, e de outro lado, a criação inadiável de infraestrutura prisional, com capacidade para assegurar a execução penal, baixar os níveis de impunidade, e sobretudo garantir os direitos humanos e a necessária ressocialização do condenado.
Evidente que tudo isso, terá quer ser feito através de proposta de emenda à Constituição Federal, estipulando percentual mínimo obrigatório de aplicação de recursos em Segurança Pública e Defesa Social pelos entes federativos, nos moldes adotados para os setores de educação e da saúde, e assim fortalecendo a atividade policial, com a instituição de um piso nacional de vencimentos para os integrantes dos órgãos da Segurança Pública e da Defesa Social, com a complementação da remuneração através Fundo Nacional de Segurança Pública e de Defesa Social, ao lado da implementação de programa de financiamento para aquisição de casa própria para os integrantes das polícias e bombeiros militares.