O mundo contemporâneo apresenta-se bastante violento, principalmente nos últimos anos com a invasão da Ucrânia pela Rússia, o ataque do Hamas a Israel e sua contraofensiva, e a tensão que se vive no Oriente Médio, entre Israel e Irã, além da verdadeira guerra local, cujo resultado já de há muito é perceptível no seio da sociedade brasileira, com perdas de vidas, mutilações físicas, psicológicas, dentre outras, provocadas muitas vezes por guerra de facções que atuam no tráfico de drogas, além de crimes contra o patrimônio, lesões corporais, estupros, violência doméstica etc.
O pior é que, na maioria deles, os protagonistas são formados por jovens em idade produtiva, fazendo com que a sociedade seja duplamente penalizada, pois perde a força de trabalho daquele que se foi, ou mesmo ficou incapacitado, e do próprio autor quando apreendido, e neste particular cumpre afirmar que mesmo as prisões vivendo abarrotadas, a criminalidade é sempre crescente. Sem falar que prender, por si só, não fará reduzir a criminalidade, porque qualquer que seja a punição, o egresso retornará ao convívio social, e apto a reincidir, pois não há necessária ressocialização. Some-se ainda o custeio da estadia do apreendido, a tutela social das famílias envolvidas e os gastos com assistência médica no tratamento dos sequelados. Nesse contexto hodierno, surge o terreno fértil para semear a ideia do ordenamento jurídico punitivo como forma de arrefecer o instinto criminoso, e assim muitos reclamam por alterações pontuais na legislação ordinária, com o objetivo de frear ou mesmo reduzir a criminalidade, porém só poderemos enveredar por esse caminho respeitando os direitos humanos e sem qualquer artefato draconiano, pois feriríamos o sistema de liberdades encartado na Carta Magna de 1988.
A despeito de tudo isso ocorrendo no mundo e sobretudo no Brasil, é verdade que no exercício de suas funções, a autoridade policial e o Ministério Público, no cumprimento da legislação, vêm estabelecendo procedimentos uniformes objetivando melhor atender à população, com a conjugação de esforços, integração e colaboração entre os diversos organismos estatais incumbidos da atividade de persecução penal e da defesa dos direitos públicos subjetivos, no sentido de buscar-se a agilização das investigações penais. Ladeado pelo Poder Judiciário que responde satisfatoriamente as demandas que lhe são encaminhadas. Porém, ao lado disso, a educação para a cidadania no Brasil, não acompanha pari passu, e a assim torna-se sempre atual, a lição que nos deixou Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria (1738-1794) “É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los. O meio mais seguro, mas ao mesmo tempo mais difícil de tornar os homens menos inclinados a praticar o mal, é aperfeiçoar a educação”.