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Cassação

Justiça do RN corta pensões vitalícias de R$ 21,9 mil pagas a Agripino e Lavoisier

De acordo com o juiz Bruno Ribeiro Dantas, o pagamento das pensões viola a atual Constituição porque cria um benefício de “nítida característica previdenciária” sem indicar a fonte de custeio
Redação
03/09/2018 | 15:56

O juiz Bruno Ribeiro Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou um pedido do Ministério Público e determinou ao Governo do Rio Grande do Norte que interrompa, em até 30 dias, o pagamento de pensões vitalícias aos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia Sobrinho. Cada um recebe do Estado mais de R$ 21,9 mil brutos por mês, equivalente à remuneração recebida pelos desembargadores de Justiça.

Em decisão proferida no dia 29 de agosto, o magistrado argumentou que, apesar de estar previsto na Constituição Federal de 1967 e na Constituição Estadual de 1974, ambas não mais em vigor, o pagamento das vantagens a Agripino e Lavoisier não encontram respaldo no atual ordenamento jurídico.

duodécimo

“O direito pré-constitucional, se incompatível com a novel ordem constitucional, deve ser revogado (não-recepcionado), em obediência ao princípio da contemporaneidade”, escreveu Bruno Dantas, assinalando que o pagamento de pensões a ex-governadores não consta na atual Constituição, de 1988.

De acordo com o juiz, o pagamento das pensões viola a atual Constituição porque cria um benefício de “nítida característica previdenciária” sem indicar a fonte de custeio – regra que visa ao equilíbrio econômico e financeiro do sistema de seguridade social.

O magistrado entendeu, ainda, que a concessão da vantagem vai de encontro ao princípio de isonomia, ao estabelecer privilégios para os ex-governadores. Outra infração consistiria na proibição, pela Constituição, de vinculação de espécies remuneratórias (as pensões são vinculadas aos salários dos desembargadores).

As pensões vitalícias pagas a José Agripino e Lavoisier Maia foram regulamentadas por meio de um ato administrativo assinado pelo governador Robinson Faria em agosto de 2015. Até então, desde a promulgação do novo texto constitucional, não havia qualquer determinação neste sentido. Ou seja, até 2015, as pensões foram pagas sem “qualquer base jurídica”, no entendimento do juiz.

Agripino, que governou o Estado de 1983 a 1986 e de 1991 a 1994, recebe pensão pelo primeiro mandato (ele não tem direito, segundo a Constituição de 1988, ao benefício), enquanto Lavoisier recebe por ter governado de 1979 a 1983. Geraldo Melo, que governou entre 1987 e 1991, renunciou à vantagem.

O juiz Bruno Ribeiro Dantas determinou a interrupção na concessão dos benefícios, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada pagamento realizado a partir de agora. O magistrado decidiu não cobrar a restituição dos recursos aos cofres públicos.

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