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Agravo de instrumento
Estado não poderá mais executar barreira sanitária no Aeroporto Aluízio Alves
Liminar que permitia a instalação da barreira sanitária foi derrubada nesta terça-feira (24)
Redação
24/03/2020 | 21:44

Um agravo de instrumento expedido pelo desembargador Paulo Cordeiro, no final da tarde desta terça-feira (24) derrubou a liminar que determinava à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dar o apoio necessário para que o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e com auxílio de instituições necessárias (órgãos municipais, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil etc) implantasse uma barreira sanitária e de inspeção de voos nacionais e internacionais no Aeroporto Internacional Aluízio Alves.

O agravo de instrumento foi expedido pelo desembargador federal Paulo Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A nova decisão judicial cancelou a barreira sanitária que começaria a partir desta quarta-feira (25), em um voo de Guarulhos, com uma ação conjunta entre a Anvisa, Suvisa e a Vigilância Sanitária do município de São Gonçalo do Amarante (Visa). O agravo de instrumento encerrou a reunião que planejava os últimos preparativos para a ação de amanhã.

“Após fecharmos toda programação da operação fomos surpreendidos pelo agravo de instrumento derrubando a decisão judicial que havia determinado a ação em conjunto. Diante disso, fomos impedidos de executar a ação, apesar de estarmos com tudo pronto. Vamos agora aguardar outras deliberações judiciais”, explicou a subcoordenadora de Vigilância Sanitária do Estado, Leila Maria Ramos Mattos.

MPF

O agravo de instrumento derrubou a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF/RN), expedida pela 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que deu um prazo de 24 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no estado implantar novas medidas no aeroporto Aluízio Alves, em conjunto com a Suvisa e a Visa de São Gonçalo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Pela decisão judicial seriam realizadas inspeções nos voos nacionais, especialmente àqueles provenientes de locais com maior número de casos confirmados do novo coronavírus – COVID-19.

A chegada de voos internacionais ao RN foi suspensa após a solicitação do Governo do Estado, no último dia 17, em função da ineficácia das barreiras sanitárias antes realizadas apenas pela Anvisa que adotava o procedimento padrão, realizando triagem apenas em voos com passageiros apresentando sintomas. Este procedimento não se mostrou suficiente para a atender às exigências da pandemia.

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