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Decisão
Juiz considerou ‘hostilidades’ de Lula ao Judiciário ao confiscar passaporte
Ricardo Leite anotou que ex-presidente 'acusa o Judiciário de golpe em seu desfavor' e que suas declarações 'não se esquivam de uma tentativa de fixar domicílio em algum outro País'
Estadão
26/01/2018 | 13:12

O juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal, de Brasília, levou em consideração declarações hostis do ex-presidente Lula ao Poder Judiciário ao decidir tirar o passaporte do petista. Na quinta-feira, 25, o magistrado ordenou que o documento fosse apreendido e proibiu Lula de deixar o País.

O advogado do ex-presidente entregou o passaporte na manhã desta sexta-feira, 26, à Polícia Federal, em São Paulo. A defesa afirmou que a ordem do juiz Ricardo Leite ‘não se justifica’ e é ‘indevida’.

O magistrado anotou que ‘é do conhecimento público a divulgação de declarações em que aliados políticos do ex-presidente, visando à politização de processos judiciais, cogitam a solicitação (se necessário) de asilo político em seu favor para países simpatizantes’.

“Entendo que a própria versão de protestos gerados em seu favor, bem como a própria declaração do acusado, que acusa o Poder Judiciário de golpe em seu desfavor, militam no sentido de que não se esquiva de uma tentativa de fixar domicílio em algum outro país. Sua permanência em outro Estado seria, então, somente o exercício de um ‘suposto’ direito de defesa, ante atuação autoritária dos poderes constituídos. Diante desta postura, entendo necessária uma atuação mais direta e eficaz para coibir este tipo de pretensão”, afirmou Ricardo Leite.

A decisão do magistrado impediu a ida do petista para a Etiópia. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da viagem a seis horas do embarque para o país africano.

Lula embarcaria às 2h30 desta sexta-feira para Adis Abeba, capital etíope, com a volta programada para o dia 29. Ele participaria de um encontro da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a convite da União Africana, que reúne 54 países.

De acordo com o Ricardo Leite, as viagens internacionais e não oficiais de Lula, ‘especialmente a países que não possuem tratado de extradição com o Brasil, no curso da instrução processual de várias ações penais que tramitam neste Juízo Federal Criminal, com designação inclusive de data para interrogatório (ato que conta com a participação presencial do denunciado), merecem tratamento diferenciado’.

“Por outro lado, até os deslocamentos a países que possuem tratado de extradição com o Brasil retardariam a execução de sua pena, já efetivamente aplicada pelo TRF da 4^ Região, além de atrasar inúmeros processos em curso nesta Vara”, anotou.

“Aliado a isto, pelo menos nos termos da legislação brasileira, o réu não possui direito ao asilo político, e a mera tentativa em obter este acolhimento em outro Estado afrontaria a decisão já enunciada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, e obstaria o andamento de várias outras em curso nesta Vara e em Curitiba. A meu sentir, neste aspecto, restaria violado o dois pressupostos que autorizam sua prisão preventiva: assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução
criminal (esta última no sentido de necessidade do avanço do processos criminais que responde).”

Ao pedir o recolhimento do passaporte, os procuradores Anselmo Lopes e Hebert Mesquita afirmaram que a execução provisória da pena do petista no caso do triplex “pode ocorrer em questão de semanas”. Eles escreveram também que “é possível afirmar que passou a existir risco concreto” de “possível fuga do País”.

A decisão de apreender o passaporte de Lula foi tomada no âmbito da Operação Zelotes, que apura tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças suecos Gripen e na prorrogação de uma medida provisória.

Na quarta-feira, 24, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. A pena foi elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão e será cumprida após a análise dos embargos de declaração, único recurso cabível, mas que não altera a decisão.

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