O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou, por meio de instrução normativa publicada nesta terça-feira 30, que os sites de apostas (bets) devem bloquear as contas de pessoas que são beneficiárias do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A medida atende a uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, de novembro do ano passado, que solicitava ao Executivo a criação de ferramentas para impedir que os beneficiários utilizassem recursos desses programas sociais em jogos.

A AGU (Advocacia-Geral da União) chegou a recorrer, alegando que o governo não teria meios técnicos para proibir o gasto. A solução encontrada por técnicos do Ministério da Fazenda foi a de estender o veto para todos os contemplados pelos dois programas sociais. Eles serão incluídos em uma lista de proibição junto a pessoas com diagnóstico médico de transtorno do jogo ou impedidas de apostar por decisão judicial.
Segundo a instrução normativa publicada pela SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas), vinculada à Fazenda, as empresas de apostas poderão consultar, por meio do CPF, se a pessoa que deseja se cadastrar é beneficiada pelo Bolsa Família ou BPC. Essa consulta será feita em um sistema mantido pelo governo. As normas de procedimento podem ser consultadas neste link.
Caso o CPF indicado esteja ligado a um benefício de programa social, o Sistema de Gestão de Apostas retornará com a informação “Impedido – Programa Social”.
Além da verificação durante a abertura do cadastro, as casas de apostas terão que efetuar a consulta quando cada usuário se conectar à sua conta pela primeira vez no dia. Dessa maneira, a medida alcançará também clientes já cadastrados. Será obrigatória, ainda, uma revisão quinzenal de todos os usuários registrados na bet.
Mais sobre o procedimento
O site de aposta deverá comunicar o usuário do motivo do encerramento da conta por meio de email, aplicativo de mensagem ou SMS. A empresa também terá que disponibilizar meios para o cliente sacar os recursos mantidos no perfil bloqueado, incluindo valores que o usuário depositou e ganhos, se houver. Moradores da periferia são os mais viciados em jogos online.
Caso não haja contato da pessoa bloqueada em dois dias úteis, a empresa deve devolver as quantias à conta de pagamento ou bancária registrada no site de apostas. Se existirem problemas na devolução, a bet deve manter registros contábeis dos valores.
O Ministério da Fazenda também proibiu que as bets façam campanhas com mensagens de que o usuário pode voltar a jogar caso deixe de estar vinculado a programas sociais. Houve restrição também à consulta de quem é beneficiário do Bolsa Família e do BPC com a finalidade de checar se a pessoa está apta a apostar.
Os recursos que não forem devolvidos após 180 dias serão destinados ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e ao Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil). Antes desse prazo de seis meses, as empresas de apostas devem procurar ativamente formas de devolver o dinheiro retido.