03/07/2020 | 06:24
Decisões do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), têm o potencial para represar, por mês, o pagamento de até R$ 1 bilhão em causas ganhas por trabalhadores. As liminares tratam de correção monetária.
As medidas foram dadas em meio à pandemia do novo coronavírus. Mesmo com a alegação do ministro de que a segunda decisão esclarece o impasse, permanece no meio jurídico a polêmica sobre o tema.
No sábado (27), o ministro mandou suspender todos os processos relacionados a índices de correção. A medida, desde então, deu um nó na Justiça do Trabalho.
Em despacho de quarta-feira (1º), Gilmar afirmou que as ações prosseguem, mas somente as que usam a TR, hoje zerada. Ele vetou a aplicação do IPCA-E —um índice mais vantajoso para o empregado.
Como negou o pedido para reformar a decisão, conforme solicitado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), a confusão prossegue. Segundo ele, a liminar anterior continua válida em sua totalidade.
Na prática, quase todas as ações exigem correção. Ela incide sobre indenizações de horas extras, férias, depósitos no FGTS ou 13º salário.
O empregado tem direito ainda a 1% de juro por mês. Em 12 meses, os juros chegam a 12% mais TR, em 0%, ou IPCA-E, em 1,92%. A TR, como determina a reforma trabalhista, tem sido ignorada.
Dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) levantados pela Folha mostram que há hoje 970 mil ações à espera de sentença na primeira instância.
Somam-se a esse número 2,5 milhões de processos já em fase de execução —quando o trabalhador recebe o que lhe é de direito. A quantidade tem se mantido estável desde janeiro de 2018.
De janeiro daquele ano a maio de 2020, foram pagos, por meio de execuções, R$ 29,1 bilhões —a média mensal de R$ 1 bilhão.