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Mudanças

Com prazo apertado, Câmara Federal tenta votar reforma política

Para valer para as eleições de 2018, alterações têm que ser aprovadas até o fim de setembro; saiba quais são as propostas
Redação
15/08/2017 | 05:00

A comissão especial instalada na Câmara dos Deputados para analisar as propostas de reforma política retomará nesta terça-feira, 15, a votação dos chamados destaques, ou seja, sugestões de mudanças ao texto-base da matéria, que foi aprovado na última quarta-feira, 9, no colegiado.

O processo é a última etapa antes da votação no plenário da Câmara, o que precisa acontecer logo, já que, para valer para as eleições de 2018, as mudanças precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional (o que inclui ainda a votação em dois turnos no Senado) até o final do mês de setembro.

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Polêmica, a proposta de reforma política relatada pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP) vai acarretar, se aprovada, mudanças principalmente no sistema eleitoral atualmente em vigor no país e no modo de arrecadação das campanhas.

No primeiro aspecto, a reforma política em debate prevê a implementação, nas eleições de 2018 e 2020, do sistema “distritão” nos pleitos para deputados estaduais, federais e vereadores.

Neste formato, adotado em apenas quatro países do mundo (Afeganistão, Kuait, Emirados Árabes Unidos e Vanuatu), cada estado ou município se torna um único distrito eleitoral e são eleitos os candidatos mais votados, a despeito da representação proporcional dos partidos – como acontece atualmente. Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como acontece nos pleitos para prefeitos, senadores, governadores e presidente.

O “distritão” é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as legendas. Por outro lado, os defensores deste modelo afirmam que, no “distritão”, não há a figura dos “puxadores de voto”, candidatos com votação expressiva que ampliam o quociente eleitoral do partido ou coligação e garantem vagas para outros candidatos com votação inexpressiva.

A adoção do “distritão”, contudo, seria temporária, pois a partir de 2022 entraria em vigor o “distrital misto”, em que parte dos eleitos seria pelo “distritão” e outra parte por meio de listas partidárias pré-ordenadas (lista fechada). O eleitor faria dois votos: um em um candidato específico e outro em uma lista partidária. Na eleição para vereador, será adotado o sistema eleitoral de lista pré-ordenada em municípios de até 200 mil eleitores.

Outro ponto polêmico da reforma diz respeito ao financiamento das campanhas. Ao apresentar o parecer, o relator dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiamento. O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos públicos, previstos no Orçamento. Na versão inicial do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do governo em 12 meses seria destinada a financiar campanhas. No entanto, após reformulação, o valor do fundo passou a 0,5% da receita.

No que diz respeito à vacância do cargo, a reforma prevê a realização de eleição direta 90 dias após a vaga aberta. Se a vacância ocorrer no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga. A regra também valerá para governadores e prefeitos.

Além disso, o texto prevê mandato de dez anos para integrantes de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, segundo emenda constitucional promulgada em 2015, ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) têm de se aposentar compulsoriamente aos 75 anos.

Por fim, outra mudança importante é com relação à data de posse dos eleitos. Com a reforma, governadores e prefeitos deverão ser empossados em seus cargos no dia 6 de janeiro, enquanto presidentes no dia 7 e deputados e vereadores, no dia 1° de fevereiro.

Quem teria vencido se “distritão” estivesse em vigor desde 2014?

Como no sistema “distritão” são eleitos os candidatos mais votados e o modelo não leva em consideração a representação proporcional dos partidos, o resultado teria sido diferente nas eleições para deputado e vereador no Rio Grande do Norte nos pleitos de 2014 e 2016 se o formato já estivesse em vigor.

Na eleição específica para a Assembleia Legislativa, por exemplo, não teriam sido eleitos os atuais deputados estaduais Carlos Augusto Maia (PSD) e Souza Neto (PHS), que obtiveram 20.140 e 20.440, respectivamente. No lugar deles, teriam conquistado as vagas já de imediato Vivaldo Costa (PROS) e Larissa Rosado (PSB) – 34.457 e 32.876 votos, que só são parlamentares atualmente devido à vacância dos cargos de Agnelo Alves (morto em 2015) e Álvaro Dias (PMDB), atual vice-prefeito de Natal.

No caso da eleição para a Câmara Municipal de Natal em 2016, os resultados teriam sido ainda mais diferentes. Se o “distritão” estivesse em vigor no pleito para vereador da capital no ano passado, oito vereadores não estariam em seus cargos atualmente – Dinarte Torres (PMB), Eriko Jácome (Podemos), Robson Carvalho (PMB), Fernando Lucena (PT), Nina Souza (PEN), Klaus Araújo (SD), Aldo Clemente (PMB) e Sueldo Medeiros (PHS).

Em seus lugares, teriam sido eleitos Amanda Gurgel (PSOL), Dickson Nasser Júnior (PSDB, hoje vereador devido à morte de Wilma de Faria), Ary Gomes (PDT), Dagô (DEM), Maurício Gurgel (PSOL), Lilico Bezerra (PSD), Eduardo Machado (PPS) e Cesar de Adão Eridan (PR).

Na eleição para a Câmara Federal, em 2014, outros nomes não teriam sido eleitos.