26/05/2018 | 09:45
Falta de documentos, cuidado dos avós, periculosidade da ré e até a contratação de eficiente banca de advogados já fizeram tribunais rejeitarem prisões domiciliares a presas preventivas grávidas e mães de crianças de até 12 anos de idade, apesar do Habeas Corpus coletivo (HC 143.641) concedido pelo Supremo Tribunal Federal.
Em fevereiro, a corte mandou o Judiciário substituir a prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres nessas condições, inclusive para adolescentes, e estendeu a medida a presas que têm sob custódia pessoas com deficiência. Conforme o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a ordem é válida para quem não cometeu crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou ainda em “situações excepcionalíssimas”.
É esta última ressalva do próprio STF, sem definição objetiva, que fundamentou várias negativas nos últimos meses. Em São Paulo, por exemplo, a 6ª Câmara de Direito Criminal rejeitou benefício a uma mãe acusada de desvio de verba pública da saúde municipal, por entender que a decisão do Supremo constitui “uma proteção principalmente às mulheres consideradas pobres e vulneráveis”. Esse não é o caso da paciente, diz o acórdão, pois ela “está sendo representada por aguerrida e eficiente banca de advogados”.
STF determinou prisão domiciliar a presas grávidas e mães de crianças até 12 anos, desde que não acusadas de crimes graves, e fez ressalva a casos excepcionais.
O mesmo colegiado negou a substituição da preventiva a uma mãe de criança de 11 anos e 1 mês por entender que “a intenção da Suprema Corte é proteger a primeira infância, principalmente das crianças que nascem nos presídios, o que não é o caso da paciente, cujo filho é um pré-adolescente […] sob os cuidados da sua avó”.