O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta segunda-feira 19, parte dos pedidos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo que trata da perícia médica determinada após sua transferência para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Na decisão, Moraes considerou ao menos cinco itens formulados pelos advogados como “irrelevantes, impertinentes ou protelatórios”.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão, fixada em regime inicial fechado. Em decisão proferida no dia 15 de janeiro, Alexandre de Moraes determinou a remoção do ex-presidente da Superintendência da Polícia Federal para uma Sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha. No mesmo despacho, o ministro ordenou a realização de avaliação por junta médica oficial para analisar o quadro clínico do apenado e eventuais necessidades especiais.

A defesa de Jair Bolsonaro indicou assistente técnico e apresentou uma série de perguntas à perícia, com o objetivo de avaliar se o estado de saúde do ex-presidente seria compatível com o cumprimento da pena em ambiente prisional. A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que não apresentaria quesitos adicionais.
Na decisão desta segunda-feira 19, Moraes homologou o assistente técnico indicado pelos advogados, mas rejeitou parte das questões formuladas. Segundo o ministro, alguns dos itens extrapolavam o objetivo técnico da perícia ao sugerirem análises jurídicas ou subjetivas.
“Foram indeferidos quesitos que demandavam avaliação sobre eventual necessidade de prisão domiciliar ou sobre interpretação de dispositivos legais, matérias que não competem à junta médica”, registrou o magistrado.
Entre as perguntas rejeitadas estão aquelas que questionavam se o ambiente prisional seria adequado ao tratamento médico de Bolsonaro ou se o regime domiciliar seria mais indicado para preservar sua saúde e integridade física. Para Alexandre de Moraes, esses pontos não se relacionam ao exame clínico objetivo determinado pelo tribunal.
Com a decisão, a perícia médica deverá prosseguir apenas com os quesitos considerados pertinentes e técnicos. O laudo a ser produzido servirá de base para eventuais novas deliberações do STF sobre as condições de cumprimento da pena.