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RN em dia

Nova lei autoriza que motorista pague débito na blitz e evite apreensão de veículo

Medida busca evitar a remoção do automóvel quando a única irregularidade constatada for o não pagamento de IPVA, licenciamento ou infrações previstas
Redação
27/12/2025 | 05:06

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a lei que cria o programa RN em Dia. Com a nova lei, motoristas abordados em operações de fiscalização (blitz) poderão quitar, na hora, eventuais pendências financeiras vinculadas ao veículo, utilizando meios eletrônicos de pagamento, como Pix e cartão de crédito. A medida busca evitar a remoção do automóvel quando a única irregularidade constatada for o não pagamento de IPVA, licenciamento ou infrações previstas no cadastro.

Apesar da sanção, a lei não entra em vigor imediatamente. Será necessário aguardar 90 dias para que a regra comece a valer.

Projeto autoriza que motorista pague débito na blitz e evite apreensão de veículo
Nova lei autoriza que motorista pague débito na blitz e evite apreensão de veículo - Foto: José Aldenir/Agora RN

A lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro e é de autoria do deputado estadual Adjuto Dias (MDB).

Embora a quitação impeça a remoção do veículo, o texto deixa claro que as demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuam válidas. Assim, mesmo efetuando o pagamento no momento da abordagem, o condutor não ficará isento da multa correspondente à infração verificada.

A legislação estabelece ainda que o poder público deve disponibilizar, sempre que possível, meios para viabilizar o pagamento imediato, desde que haja disponibilidade técnica do sistema no momento da abordagem.

O texto também prevê que o veículo só será considerado licenciado de forma definitiva após o processamento e a confirmação dos pagamentos, além do cumprimento de outras exigências legais, quando houver.

Ficam excluídos da nova regra os veículos envolvidos em ilícitos penais ou que possuam pendências judiciais.