Com a aproximação da Black Friday, que ocorre no dia 28 de novembro, o Procon Natal publicou orientações para que consumidores redobrem a atenção e evitem fraudes e golpes.
Entre as recomendações, está a verificação dos preços praticados ao longo do ano para identificar maquiagem de preços, quando valores são elevados antes da promoção e reduzidos na data, simulando desconto inexistente.

Segundo o órgão, essa prática é considerada publicidade enganosa e pode ser punida conforme o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de suspeita, o consumidor deve denunciar aos órgãos competentes.
Grande parte das compras ocorre no comércio eletrônico, onde um dos problemas mais recorrentes é o cancelamento indevido de compras. O Procon orienta que anúncios, e-mails de confirmação, recibos, contratos e telas com ofertas e transações sejam guardados. O órgão reforça ainda a necessidade de solicitar nota fiscal, prevista em lei como prova da relação de consumo.
O Procon lembra que toda oferta deve apresentar informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa, incluindo características do produto e riscos. Produtos duráveis possuem garantia legal de 90 dias, e a garantia estendida pode complementar a original.
Em caso de vício ou defeito dentro do prazo, o consumidor pode procurar o estabelecimento, fabricante ou assistência técnica autorizada. O reparo deve ser feito em até 30 dias. Caso não seja cumprido, é possível exigir troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional.
A lei não estabelece prazo máximo para entrega, mas garante o direito à informação, e o fornecedor deve indicar o prazo previsto no ato da compra. Para compras online, a orientação é verificar condições de entrega, salvar comprovantes, preferir sites com certificados de segurança e evitar computadores públicos.
Para compras fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone ou catálogo, o direito de arrependimento permite cancelamento em até sete dias após o recebimento, com devolução integral dos valores pagos, incluindo frete.
O fornecedor não é obrigado a trocar produtos sem defeito em compras presenciais, salvo se essa política for oferecida pela loja. A diretora-geral do Procon Natal, Dina Perez, afirma que trocas por cor ou tamanho só são obrigatórias quando previstas pela empresa: “Se a loja oferecer a benesse, ela deve cumprir”.
O Procon alertou ainda para o aumento de golpes via links falsos (phishing), que simulam páginas de lojas com preços muito abaixo do mercado para capturar dados pessoais e financeiros. O órgão orienta a desconfiar de preços muito baixos.
O Procon Natal recebe denúncias e outras demandas pelo WhatsApp (84) 3232-6189, pelo e-mail procon.natal@natal.gov.br ou presencialmente na sede localizada na Rua Ulisses Caldas, 181, Cidade Alta.