O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um fabricante de eletrodomésticos e acessórios para cozinha e lavanderia a indenizar uma professora que enfrentou problemas com lava-louças compradas em 2025. A decisão é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim.
De acordo com o processo, a consumidora adquiriu o produto em janeiro, mas o aparelho apresentou defeitos após poucos dias de uso. Mesmo com três trocas feitas pela empresa, os problemas continuaram. A assistência técnica chegou a prometer o conserto, mas informou que a peça necessária não estava disponível, sem apresentar solução definitiva.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga os fornecedores a resolver o defeito em até 30 dias.
“Embora a empresa ré tenha demonstrado que deu início ao atendimento administrativo da parte autora, verifica-se que o requerimento naquela seara perdurou por tempo excessivo sem, ao final, chegar à solução concreta dos embaraços causados ao consumidor, já que houve várias substituições do produto sem sucesso”, afirmou o magistrado.
O juiz também destacou que a empresa não comprovou a solução eficiente do problema. “Nesse trilho, é de se constatar a falha na prestação do serviço, visto que a ré não demonstrou a existência de hipótese de exclusão de responsabilidade, bem como não comprovou a resolução eficiente do produto ora discutido.”
Com a decisão, a fabricante foi condenada a devolver o valor pago, de R$ 3.844,02, corrigido e com juros, e a pagar R$ 1 mil por danos morais.
“O fato teve repercussão no estado emocional da autora, advindo, assim, grande transtorno, visto que a ré não demonstrou que agiu com as cautelas necessárias para solução do impa