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Julgamento

[VÍDEO] Fux vota para manter delação de Mauro Cid com benefícios da PGR

Esta foi a primeira questão preliminar em que Fux concordou com os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino
Redação
10/09/2025 | 11:15

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira 10, durante voto que pode formar maioria na Corte para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que a anulação da delação de Mauro Cid é “desproporcional” e votou pela manutenção da colaboração.

“Me parece desproporcional a anulação, a rescindibilidade dessa delação. Então, estou acolhendo a conclusão de sua excelência relator (Alexandre de Moraes) e voto no sentido de se aplicar ao réu colaborador Mauro Cid os benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República”, disse Fux.

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O ministro Luiz Fux afirmou que a anulação da delação de Mauro Cid é "desproporcional" e votou pela manutenção da colaboração - Foto: Reprodução

Esta foi a primeira questão preliminar em que Fux concordou com os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Além disso, o ministro votou pelo acolhimento de outras três preliminares alegadas pelas defesas dos réus: a incompetência do STF para julgar o processo, o julgamento pelo plenário do STF e o cerceamento de defesa dos réus.

Prisão

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada. 

Recursos

Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão. Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria Primeira Turma. 

Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.  

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