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STF

Fux diz que não se deve confundir julgador com agente político

Ministro iniciou seu voto afirmando que a Corte não deve realizar um julgamento político e ressaltou a necessidade de análise técnica do caso
Redação
10/09/2025 | 09:48

Ministro Luiz Fux iniciou seu voto afirmando que a Corte não deve realizar um julgamento político e ressaltou a necessidade de análise técnica do caso.

“Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, invalidável sob a perspectiva da Carta de 1988 e das leis brasileiras. Trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”, afirmou Fux.

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Ministro Luiz Fux - Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã desta quarta-feira 10 o julgamento da Ação Penal nº 2.668, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de planejar uma suposta trama golpista. O rito segue com o voto do ministro Luiz Fux.

O placar atual está 2 a 0, restando três votos para a conclusão do julgamento. Caso Fux siga o relator, mesmo com divergências, o STF formará maioria pela condenação dos réus.

Prisão

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada. 

Recursos

Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão. Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria Primeira Turma. 

Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.  

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