O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu liminar que obriga a realização de consulta prévia, livre e informada (CPLI) com a comunidade tradicional da Redinha, em Natal, a respeito das obras do complexo turístico local. A decisão é inédita no Rio Grande do Norte ao reconhecer o direito de uma comunidade tradicional de decidir sobre intervenções em seu território.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), após a Justiça Federal no RN ter negado a liminar originalmente solicitada em maio deste ano. A decisão determina que a consulta ocorra como condição para qualquer deliberação sobre o projeto, que inclui o mercado público, os quiosques da praia e o espaço destinado às embarcações.

Segundo o desembargador federal Walter Nunes, “desde o início da intervenção estatal, deveria ter sido realizada a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) como condição para qualquer deliberação sobre medidas que afetem a comunidade e/ou seu território”. Ele também afirmou que “deverão ser discutidas medidas consensuais para a readequação da implementação e gestão do Complexo Turístico da Redinha”.
A comunidade envolvida — composta por ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes — é reconhecida como tradicional pela União, mas não participou das decisões relacionadas ao projeto. A reforma do mercado público foi concluída após atrasos, sem consenso da comunidade nem assistência aos comerciantes desalojados. Já os antigos quiosques foram demolidos, e as novas estruturas ainda não foram construídas.
O procurador da República Camões Boaventura afirmou que a decisão representa um marco no Judiciário federal potiguar. “É paradigmática, na medida em que é a primeira decisão judicial que se tem conhecimento no âmbito da justiça federal do RN que reconhece a existência de uma comunidade tradicional e determina a realização de consulta livre, prévia e informada, nos termos da Convenção 169 da OIT”. Ele ainda acrescentou: “É um reconhecimento da violência concreta e simbólica que foi projetar e empreender uma intervenção significativa em total desconsideração à territorialidade e à dinâmica de vida dos comunitários da Redinha”.
A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Natal se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre as medidas já adotadas para a realização da consulta com a comunidade.