Um homem foi condenado a 15 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, por abusar sexualmente de duas enteadas menores de 14 anos. Os crimes ocorreram de forma continuada entre 2014 e 2019, na residência da família, em um município da região Oeste do Rio Grande do Norte. A localização exata não foi divulgada pelo Poder Judiciário para proteção das vítimas.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o réu aproveitava-se da condição de padrasto para cometer os abusos. A ação penal foi recebida pela Justiça em 2 de agosto de 2019.

Durante a instrução do processo, foram ouvidas uma professora e a diretora da escola onde as adolescentes estudavam. Os depoimentos ajudaram a confirmar os relatos das vítimas e o sofrimento emocional apresentado por uma delas.
A sentença considerou que as declarações das adolescentes foram detalhadas, coerentes e compatíveis entre si. “Nos crimes contra a dignidade sexual, comumente praticados na clandestinidade e sem a presença de testemunhas oculares, a palavra da vítima assume especial relevância, desde que coerente e corroborada por outros elementos de convicção”, escreveu.
O magistrado concluiu que os crimes foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução ao longo de cinco anos, caracterizando estupro de vulnerável continuado.
Mãe absolvida
A mãe das vítimas também havia sido acusada pelo MPRN, sob a alegação de que sabia dos abusos e não teria agido inicialmente para proteger as filhas. A Justiça, porém, considerou que não ficou demonstrada uma omissão intencional.
Em depoimento, a mulher afirmou que tinha medo do companheiro, descrito por ela como agressivo e ameaçador. O juiz levou em conta o contexto de violência doméstica, vulnerabilidade e dependência econômica no qual ela estava inserida.
“O Direito Penal não pode exigir condutas heróicas de quem se encontra sob o jugo de violência doméstica e dependência econômica”, afirmou o magistrado. Segundo a sentença, embora tenha inicialmente hesitado diante dos relatos, a mulher posteriormente retirou as filhas do convívio com o agressor, rompeu a relação e fugiu com elas para outro estado.
Uma certidão da perícia técnica confirmou que a mãe e as adolescentes deixaram o município onde os crimes ocorreram. Para o juízo, essa atitude é incompatível com a intenção de permitir a continuidade dos abusos. Como não foi comprovado o dolo necessário para a responsabilização por omissão, a mulher foi absolvida.