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Justiça

Homem é condenado após vender carro de cliente e não repassar dinheiro da negociação em Natal

Justiça determinou pagamento de mais de R$ 81 mil à proprietária de uma Toyota RAV4
Redação
21/05/2026 | 08:33

Um homem que atuava como intermediador na venda de veículos foi condenado pela Justiça após negociar um automóvel e não repassar o valor da venda à proprietária do carro, em Natal. A decisão é da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.

Segundo o processo, a mulher entregou uma Toyota RAV4 ao revendedor, que se apresentou como profissional do setor automotivo e assumiu o compromisso de intermediar a venda do veículo.

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Justiça condenou intermediador de veículos em Natal - Foto: Freepik

Após a negociação, no entanto, o carro foi transferido para terceiros sem que a proprietária recebesse qualquer quantia referente ao negócio.

De acordo com os autos, a dona do veículo também pagou R$ 500 ao intermediador para serviços de lavagem e revitalização do automóvel, valor que igualmente não foi devolvido.

O réu não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Com isso, os fatos apresentados pela autora da ação foram considerados verdadeiros no processo.

Ao analisar o caso, o juiz André Luís de Medeiros Pereira afirmou que os documentos anexados comprovaram a relação comercial entre as partes.

A sentença também aponta que consulta realizada junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) confirmou a transferência do veículo para terceiros.

Na decisão, o magistrado entendeu que houve quebra de confiança e reconheceu os prejuízos financeiros e os danos morais sofridos pela proprietária.

O intermediador foi condenado ao pagamento de R$ 77.275 por danos materiais, sendo R$ 76.775 referentes ao valor do veículo e R$ 500 relativos aos custos de revitalização do carro.

Além disso, a Justiça fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais.

A sentença também manteve a restrição administrativa do automóvel no sistema Renajud, utilizado para restrições judiciais de veículos, como forma de garantir o cumprimento da decisão.

Segundo o processo, o acusado não apresentou contestação dentro do prazo judicial.

Com isso, os fatos narrados pela autora da ação foram aceitos pela Justiça no julgamento do caso.