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Hotel deverá se adequar às normas de acessibilidade em Mossoró
Laudo Técnico do MPRN constatou que a edificação de uso coletivo sob responsabilidade do Hotel Ibis desobedece aos critérios de acessibilidade
Redação
03/12/2015 | 09:37

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Larego Empreendimentos Hoteleiros Ltda., Hotel Ibis, localizado neste município, a fim de sanar o problema da falta de acessibilidade no estabelecimento, tornando-o adequado para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O Laudo Técnico do MPRN constatou que a edificação de uso coletivo sob responsabilidade do Hotel Ibis desobedece aos critérios de acessibilidade. Deste modo, o estabelecimento se comprometeu a realizar as adequações necessárias, conforme o disposto na NBR 9050:2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na Lei 10.098/00, no Decreto 5.296/04 e demais leis em vigor em matéria de acessibilidade.

O TAC prevê que as reformas sejam concluídas no prazo máximo de um ano, a contar de 1º de janeiro de 2016.

Dentro desse prazo, o hotel também terá que realizar adaptações no estacionamento, além de sinalizar corretamente as vagas para pessoas com deficiência e idosos no percentual previsto pelo Decreto 5.296/04 e pelo Estatuto do Idoso, empregando, ainda, a sinalização horizontal e vertical. Além disso, deve proceder a individualização de cada uma das vagas.

Por uma necessidade de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para fiscalização do uso de vagas regulamentares para estacionamento exclusivo de veículos que transportem idosos ou pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, deve ser adotado o modelo credencial previsto no anexo II das Resoluções nº 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O descumprimento das obrigações implicará multa no valor de R$ 5 mil por mês de atraso, proporcionalmente à quantidade de itens não cumpridos, em relação às exigências técnicas pertinentes, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais cabíveis, ou da adoção das medidas pertinentes na área cível, objetivando o efetivo cumprimento do que foi ajustado no TAC.

Em caso de execução das multas, estas serão revertidas ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Mossoró, ou, na impossibilidade, ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85, incidindo sobre a quantia juros no percentual de 1% ao mês e atualização monetária, até a data do efetivo pagamento, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal.

O cumprimento do TAC será fiscalizado pelos órgãos e entidades responsáveis pela regular fiscalização da acessibilidade nas edificações, sem prejuízo da fiscalização pelo MPRN, ou por entidade ou pessoa que este órgão ministerial vier a designar para tal finalidade.

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