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Eleitores de Parnamirim que pretendem continuar votando em Natal precisam comprovar vínculos

25/07/2013 | 10:54

Desde o último dia 17 o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte iniciou revisão eleitoral com cadastramento de dados biométricos em Natal e os eleitores que votam na capital mas hoje moram em outras localidades têm tido dúvidas quanto à comprovação de domicílio eleitoral para atender aos requisitos do recadastramento. A convocação atual é para que todos os eleitores que efetivamente morem dentro da circunscrição das cinco zonas eleitorais de Natal (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª) compareçam ao Fórum Eleitoral para a revisão, mas os interessados que comprovem vínculos (familiares, profissionais, patrimoniais) com Natal também podem se recadastrar.

Isso porque o conceito de domicílio eleitoral é diferente do de domicílio civil. De acordo com o Código Eleitoral, domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral. Portanto, quem mora em Natal e está, assim, convocado a se recadastrar, deve levar para o atendimento qualquer comprovante de residência na cidade.

Há, no entanto, algumas exceções a essa regra. De acordo com as jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral e do TRE do Rio Grande do Norte, desde que fique caracterizado algum vínculo do eleitor com o local onde deseja exercer o direito de voto, como o nascimento, vínculo profissional, patrimonial, familiar ou comunitário, o eleitor tem direito a solicitar a inscrição. Portanto, se o eleitor que comparecer ao Fórum Eleitoral não tiver comprovante de residência em Natal, não poderá efetuar o recadastramento a não ser que comprove, de outra forma, que tem algum dos vínculos admitidos pela jurisprudência como apto a permitir inscrição eleitoral. Por exemplo, o vínculo de naturalidade pode ser comprovado pela carteira de identidade ou certidão de nascimento. O de trabalho, com a carteira de trabalho ou contracheque, por exemplo.

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