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Decisão aguardada
Pendência no STF pode barrar posse de Carlos Eduardo caso seja reeleito prefeito de Natal
Vereadores decidiram, em 2012, reprovar as contas do município na segunda gestão do prefeito, candidato a reeleição em 2016
Manoel Adalberto
29/09/2016 | 11:48

Com as contas da Prefeitura de Natal do ano de 2008 reprovadas pela Câmara Municipal, o prefeito Carlos Eduardo (PDT) pode ter sua candidatura impugnada. Um recurso do Ministério Público do RN está para ser julgado no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Tribunal de Justiça que foi favorável ao prefeito.

No ano de 2012, a Câmara desconsiderou o relatório do Tribunal de Contas do Estado que sugeria a aprovação das contas. O relatório da Comissão de Finanças na época apontou três irregularidades: concessão de aumentos salariais a servidores no 2º semestre do ano eleitoral, período não permitido pela legislação; realização de uma operação de crédito junto ao Banco do Brasil no seu último dia de mandato, que também seria vedado; e saques a recursos do fundo de previdência municipal, considerado ilegal pelos vereadores.

O prefeito recorreu à Justiça Estadual que suspendeu a Decreto Legislativo nº 1078/2012, referente ao julgamento das contas. Na ocasião, desembargadores acataram a justificativa de Carlos que alegou, entre outras coisas, não ter tido direito de defesa.

O relator do processo na Câmara que culminou com a reprovação das contas, ex-vereador Enildo Alves, disse que a maioria do plenário decidiu pela aprovação do relatório pois tinha embasamento. “Foram 15 votos a 6 pela aprovação do relatório e reprovação das contas. Fizemos um trabalho minucioso e técnico. Não tenho nada contra o prefeito, inclusive posso até votar nele no segundo turno, mas o trâmite do processo seguiu dentro da legalidade, dando todo o direito de defesa”, disse em contato ao Portal Agora RN.

O advogado especialista em direito eleitoral, Fábio Holanda, perguntado se a impugnação de Carlos Eduardo seria possível, disse que para ela ocorrer, o julgamento deve acontecer até o dia de sua diplomação, que segundo o calendário do TSE, tem prazo até 19 de dezembro deste ano. “Após a diplomação, há um prazo de três dias para que se entrem com pedidos de impugnação. Caso o supremo acate o recurso do Ministério Público antes disso, é possível que se entrem com processos”, explicou.

Atualmente, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE nº 922172) que trata da questão encontra-se concluso para o relator, Ministro Luis Roberto Barroso. A Procuradoria Geral da República opinou pela continuação do processo.

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