29/09/2016 | 11:48
Com as contas da Prefeitura de Natal do ano de 2008 reprovadas pela Câmara Municipal, o prefeito Carlos Eduardo (PDT) pode ter sua candidatura impugnada. Um recurso do Ministério Público do RN está para ser julgado no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Tribunal de Justiça que foi favorável ao prefeito.
No ano de 2012, a Câmara desconsiderou o relatório do Tribunal de Contas do Estado que sugeria a aprovação das contas. O relatório da Comissão de Finanças na época apontou três irregularidades: concessão de aumentos salariais a servidores no 2º semestre do ano eleitoral, período não permitido pela legislação; realização de uma operação de crédito junto ao Banco do Brasil no seu último dia de mandato, que também seria vedado; e saques a recursos do fundo de previdência municipal, considerado ilegal pelos vereadores.
O prefeito recorreu à Justiça Estadual que suspendeu a Decreto Legislativo nº 1078/2012, referente ao julgamento das contas. Na ocasião, desembargadores acataram a justificativa de Carlos que alegou, entre outras coisas, não ter tido direito de defesa.
O relator do processo na Câmara que culminou com a reprovação das contas, ex-vereador Enildo Alves, disse que a maioria do plenário decidiu pela aprovação do relatório pois tinha embasamento. “Foram 15 votos a 6 pela aprovação do relatório e reprovação das contas. Fizemos um trabalho minucioso e técnico. Não tenho nada contra o prefeito, inclusive posso até votar nele no segundo turno, mas o trâmite do processo seguiu dentro da legalidade, dando todo o direito de defesa”, disse em contato ao Portal Agora RN.
O advogado especialista em direito eleitoral, Fábio Holanda, perguntado se a impugnação de Carlos Eduardo seria possível, disse que para ela ocorrer, o julgamento deve acontecer até o dia de sua diplomação, que segundo o calendário do TSE, tem prazo até 19 de dezembro deste ano. “Após a diplomação, há um prazo de três dias para que se entrem com pedidos de impugnação. Caso o supremo acate o recurso do Ministério Público antes disso, é possível que se entrem com processos”, explicou.
Atualmente, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE nº 922172) que trata da questão encontra-se concluso para o relator, Ministro Luis Roberto Barroso. A Procuradoria Geral da República opinou pela continuação do processo.