BUSCAR
BUSCAR
Acusação
Ministério Público denuncia Ricardo Motta na operação Dama de Espadas
PGJ acusa o deputado de chefiar organização criminosa que desviou recursos da Assembleia Legislativa mediante a inserção fraudulenta de “servidores fantasmas”
Redação
24/05/2017 | 17:14

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado Ricardo Motta, acusando-o de chefiar, entre 2011 e 2015, a organização criminosa que desviou recursos públicos do parlamento estadual mediante a inserção fraudulenta de “servidores fantasmas” na folha de pagamento do órgão legislativo.

A partir do compartilhamento de evidências probatórias originárias da Operação Dama de Espadas, deflagrada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da capital em agosto de 2015, e após a superação de obstáculos jurídicos para o início da investigação de autoridades com prerrogativa de foro implicadas nos fatos, foi instaurado, em abril de 2017, o devido Procedimento de Investigação Criminal no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, o qual descortinou os crimes agora denunciados em desfavor do parlamentar.

Conforme a peça inicial acusatória, o deputado Ricardo Motta já era beneficiário do esquema de desvio de recursos públicos referido entre 2006 e 2011, mas foi a partir desse último ano, quando se torna Presidente da Casa Legislativa, que ele passa à condição de chefe do esquema anteriormente existente, comandando, doravante, os demais integrantes e executores das fraudes que beneficiaram a si e a terceiros.

A denúncia agora oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça se refere especificamente à conduta de chefe da organização criminosa que desviou recursos da Assembleia Legislativa entre 2011 e 2015, bem como à conduta de ter desviado recursos públicos do Poder Legislativo em benefício de Rita das Mercês Reinaldo (ex-Procuradora-Geral da Assembleia Legislativa e integrante do esquema criminoso) no valor atualizado de R$ 1.108.704,85 tendo por referência apenas o exercício de 2011.

Conforme consta na peça encaminhada ao Poder Judiciário pelo Procurador-Geral de Justiça, o grupo criminoso – chefiado pelo Deputado Ricardo Motta durante o exercício de sua Presidência e integrado por Rita das Mercês Reinaldo, Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, Luiza de Marillac, Paulo de Tarso Fernandes, Oswaldo Ananias Pereira Júnior e Ana Paula de Macedo Moura – agia mediante a inserção de servidores “fantasmas” na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, pelo saque em dinheiro dos valores correspondentes aos pagamentos, via cheque salário, desses “fantasmas”, tudo com a facilitação da agência do banco Santander instalada na sede do Poder Legislativo, e posterior apropriação do dinheiro subtraído pelos respectivos beneficiários, estando as condutas de cada um dos integrantes da organização criminosa minuciosamente descrita e comprovada.

Os fatos que fundamentaram a denúncia ora oferecida são os mesmos narrados na 1ª denúncia da operação Dama de Espadas pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da capital, oferecida em 18 de abril passado à 8ª Vara Criminal da comarca de Natal (Processo nº 0104223-76.2017.8.20.0001), sendo que nesta nova ação penal o Procurador-Geral de Justiça imputa ao Deputado Ricardo Motta a chefia da organização criminosa e a responsabilidade pelos recursos desviados em favor de Rita das Mercês e seus familiares no ano de 2011, o primeiro ano da Presidência da Casa Legislativa pelo referido parlamentar.

As provas reunidas para fundamentar a denúncia contra o deputado Ricardo Motta incluem, dentre outros elementos, as evidências coletadas com as colaborações premiadas de Richardson Macedo Bernardo e Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, firmadas com o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal.

Ao final de sua peça acusatória, o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis requer a condenação do Deputado Ricardo Motta pelos crimes de integrar Organização Criminosa (art. 2º caput c/c §§ 3ºe 4º, inciso II, todos da Lei 12.850/2013, com pena de reclusão de 3 a 8 anos, mais agravante pela chefia do grupo e incidência da causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 decorrente da participação de funcionário público na organização); e Peculato (art. 312 caput c/c art. 327, § 2º, do Código Penal, 89 vezes, com pena de reclusão de 2 a 12 anos).

A ação penal em comento foi registrada no Tribunal de Justiça do RN sob o n.º 2017.005002-1, sendo relator o Desembargador Glauber Rêgo.

Vereadores de Natal aprovam política de fornecimento de remédios à base de canabidiol
Vereadores da Câmara Municipal de Natal aprovaram a criação de uma política municipal para fornecimento de medicamentos à base de canabidiol nessa quinta-feira 18
19/04/2024 às 15:23
Escola em Tempo Integral será tema de audiência na Câmara de Natal na próxima terça
Implantação de escolas em tempo integral será discutida em Audiência Pública na Câmara Municipal de Natal na próxima terça-feira, dia 23.
19/04/2024 às 15:01
Câmara de Parnamirim atinge nota máxima no Mapeamento de Portais de Transparência
Portal de Transparência da Câmara do município recebeu nota 800 nos quesitos aferidos pelo Sistema Confúcio, do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
19/04/2024 às 14:33
PSDB anuncia pré-candidatura de Bruno Filho para Prefeitura de Areia Branca
Prefeita Iraneide Rebouças reforça PSDB no município e lança chapa encabeçada por Bruno Filho e Kinho de Beguinho para sua sucessão na Prefeitura Municipal
19/04/2024 às 14:20
Copyright Grupo Agora RN. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização prévia.