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Sentença
Ratificada condenação de acusados pela morte de piloto de rally em Natal
Andrier Melo Lopes de Araújo era empresário e piloto de Rally e foi vítima de homicídio em 2002, em uma loja de carros, na região do Barro Vermelho, em Natal
Redação
15/01/2019 | 09:46

A Câmara Criminal do TJRN negou mais um recurso movido pela defesa de José Carlos Simeão Alexandre, um dos acusados de participação na morte do piloto de rally Andrier Melo Lopes de Araújo, assassinado em 2002, em uma loja de carros, em Natal.

Desta vez, o órgão julgador não deu provimento ao Agravo Interno em Habeas Corpus Com Liminar n° 0808644-37.2018.8.20.0000, no qual foi alegado suposta ilegalidade do reconhecimento realizado na esfera policial, em desacordo com as regras dos artigos 226, 227 e 228 do Código de Processo Penal, passados mais de quatro anos da ocorrência do fato criminoso.

De acordo com o entendimento da Câmara Criminal, foram julgados, recentemente, em 30 de agosto de 2018, o recurso de Apelação Criminal manejado pelo mesmo acusado, bem como rejeitou, em 27 de setembro de 2018, os embargos de declaração ofertados.

“E mais, não satisfeito com o resultado do julgamento, o réu fez uso dos recursos especial e extraordinário, ambos inadmitidos pela Vice-Presidência do TJRN, em 27 de novembro de 2018. Em relação a estas últimas decisões, a defesa interpôs Agravo de Instrumento, protocolados em 05 de dezembro de 2018, pendentes de julgamento”, esclareceu a relatoria do processo.

Desta forma, segundo a relatoria na Câmara Criminal, o habeas corpus não pode ser conhecido, na medida em que os tribunais superiores não têm mais admitido a utilização desta via como substitutivo do meio processual cabível, seja o recurso ou a revisão criminal.

“Com efeito, não deve a ação de habeas corpus ser utilizada como sucedâneo recursal, posto que existe recurso próprio para o enfrentamento da matéria abordada no presente writ. O fato de não ter sido articulado no Recurso em Sentido Estrito (questionamentos da decisão de pronúncia) e da Apelação Criminal (questionamentos da sentença condenatória), à época de suas interposições, não justifica a inovação e o uso do remédio heroico (HC) nesta oportunidade”, explica a relatoria em seu voto.

O julgamento também enfatizou que, por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o entendimento, então, firmado pelo Supremo Tribunal Federal, consolidou precedente no sentido de não mais conhecer do habeas corpus quando impetrado como forma de substitutivo de recurso próprio, usualmente empregado como forma de acelerar a apreciação da matéria,

O caso

Andrier era empresário e piloto de Rally e foi vítima de homicídio em 2002, em uma loja de carros, na região do Barro Vermelho, em Natal. A condenação ocorreu em outubro de 2017. Segundo a Justiça, dois empresários dos estados do Ceará e Pernambuco, planejaram e financiaram a morte da vítima, na tentativa de evitar um pagamento de empréstimo superior a R$ 1 milhão. O ato foi executado por José Carlos, contratado pelos outros corréus Ivo Queiroz e Sérgio Ferreira.

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