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Tranquilidade
Toffoli não vê urgência em pedido de Raquel Dodge contra liberdade de Lula
Ex-presidente da República foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do “triplex do Guarujá” pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
Agência Estado
14/01/2019 | 16:26

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não viu urgência em um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Em despacho assinado no último sábado, 12, Toffoli destacou que o plenário da Suprema Corte vai julgar no dia 10 de abril o mérito de ações que discutem a possibilidade de execução provisória da pena – como a prisão – após condenação em segunda instância.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do “triplex do Guarujá” pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Com base nessa condenação, o petista está preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro do ano passado.

Na véspera do recesso do STF, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu no dia 19 de dezembro, em decisão monocrática (individual), suspender a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, atendendo a um pedido do PC do B.  A controversa decisão de Marco Aurélio abriria caminho para a soltura de Lula, mas acabou suspensa no mesmo dia por Toffoli.

Pouco antes de Toffoli suspender a determinação de Marco Aurélio, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou uma manifestação ao STF dizendo que Lula não poderia ser beneficiado com a decisão, já que o tribunal negou o habeas corpus do petista em julgamento feito pelo plenário em abril do ano passado.

Em seu despacho, Toffoli destacou que a decisão de Marco Aurélio – que beneficiaria Lula – foi suspensa até o julgamento no dia 10 de abril das ações sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o que leva o pedido de Raquel Dodge a não se enquadrar mais nos casos de urgência a serem analisados no plantão.

“Considerando que os efeitos da decisão monocrática do ministro Marco Aurélio (…) foram suspensos ‘até que o colegiado maior aprecie a matéria de forma definitiva, já pautada para o dia 10 de abril do próximo ano judiciário’, o caso não se enquadra na previsão do art. 13, VIII, do RISTF”, concluiu Toffoli, ao mencionar dispositivo do regimento interno do Supremo que trata sobre decisões de questões urgentes no período de recesso ou de férias.

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