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Lado bom
Maia garante que aprovação da duplicata eletrônica trará mais créditos ao mercado
Duplicata é um título de crédito que tem poder semelhante ao de uma sentença judicial; documento pode ser executado para cobrar débitos sem direito a recorrer
Agência Rádio Mais
13/06/2018 | 13:47

O PL 9327/2017, que trata da regulamentação de duplicatas eletrônicas, foi aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), o projeto tem como principal objetivo evitar fraudes e erros por parte dos cobradores.

A duplicata é um título de crédito que tem poder semelhante ao de uma sentença judicial. O documento pode ser executado para cobrar débitos sem direito a recorrer.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou um dos pontos positivos sobre a aprovação do PL 9327/2017. Em entrevista, Maia afirmou que, apesar da agenda mais apertada, a Câmara seguirá em suas atividades normalmente e citou também a vantagem da aprovação de outras pautas.

Com a aprovação do projeto das duplicatas, o Banco Central será o regulador da participação das entidades. Caberá ao BC definir a forma e a periodicidade de compartilhamento dos registros, como vai ser feita a fiscalização do funcionamento do sistema eletrônico de escrituração e as condições de emissão, negociação, liquidação e escrituração da duplicata.

Líder do Democratas na Câmara, o deputado paulista Rodrigo Garcia explica como a mudança pode ser mais barata e menos burocrática tanto para quem paga, quanto para quem recebe.
“A duplicata eletrônica é um instrumento importante para reduzir os juros, hoje cobrados do pequeno fornecedor e do pequeno comerciante. Ela vai, além de dar segurança na emissão de duplicatas no Brasil, permitir que o pequeno fornecedor tenha um desconto dessa duplicata mais barato do que hoje é praticado. Então, ela desburocratiza esse sistema e dá mais segurança para quem emite e para o beneficiário dessa duplicata”, analisou Garcia.

O sistema eletrônico terá os dados de apresentação, a tramitação completa e a formalização da prova de pagamento. Também será possível que credor e devedor comprovem a entrega e recebimento das mercadorias negociadas ou a prestação de serviços em questão.

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