BUSCAR
BUSCAR
Transporte 'pirata'
Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados
Agência Brasil
05/10/2019 | 10:18

A partir deste sábado, 5, quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Governo deve apresentar nova proposta para servidores da Educação em greve
Anúncio deve ser feito sexta-feira pela ministra da Gestão e Inovação
16/04/2024 às 15:01
Governo exonera primo de Arthur Lira de superintendência do Incra-AL
Ex-superintendente esteve a frente do órgão durante governo os governos Temer, Bolsonaro e primeiro ano do governo Lula
16/04/2024 às 14:52
Brasil já perdeu 34 milhões dos 82,6 milhões de hectares da Caatinga
Presidente do Ibama apresenta desafios para preservação do bioma
16/04/2024 às 13:53
BBB24: veja que horas começa a final hoje
Programa define quem vence o programa entre Davi, Isabelle e Matteus
16/04/2024 às 10:43
Copyright Grupo Agora RN. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização prévia.