09/12/2015 | 16:14
No Rio Grande do Norte pouco mais de 5 mil contribuintes (5121 ao total) caíram na malha fina da Receita Federal. O número representa 1,61% dos total de 318.223 declarantes. Entre as principais razões apontadas pela autarquia está a omissão de rendimentos do titular ou dependentes, omissão de rendimentos de aluguéis, pensão alimentícia com indícios de irregularidades, além de erros na declaração referentes a despesas médicas e previdenciárias.
Em nível nacional, 617.695 declarações permaneceram retidas na malha fiscal, o que corresponde a 2,3% dos declarantes, cerca de 27 milhões (27.239.930). A Delegacia da Receita Federal em Natal informa ainda que a consulta ao sétimo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já se encontra disponível. No Rio Grande do Norte os pagamentos somarão R$ 34.432.709,44 e vão contemplar 28.474 contribuintes.
Caiu na malha fiscal? Saiba o que fazer
O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2015. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.
Nesta situação, o contribuinte deve consultar quais as pendências existentes na sua declaração e suas possíveis causas, utilizando o extrato do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2015, desde que tenha certificado digital ou código de acesso, seguindo os seguintes procedimentos:
1) Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o tenha);
2) Acesse o extrato do IRPF;
3) Clique na pendência informada.
Caso o contribuinte constate que sua Declaração está retida em malha em decorrência de informações incorretas, poderá se auto-regularizar retificando a sua Declaração e corrigindo os erros. Alerta-se, contudo, que não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício.
A Receita Alerta aos contribuintes que após a Intimação Fiscal não será mais possível a retificação da Declaração e contribuinte ainda arcará com o ônus da multa de ofício de 75% sobre a omissão declarada.
Esclarecemos, ainda, que para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original, pois estas restituições serão pagas em lotes residuais a partir do próximo exercício (2016).
Não havendo erro na Declaração retida em malha, se o contribuinte possuir os documentos comprobatórios das informações declaradas, neste caso, pode solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências, com a senha de agendamento para antecipação da análise da declaração, obtida no Portal e-CAC. Contudo, a Delegacia da Receita Federal em Natal comunica que o referido agendamento, para o exercício 2015, somente estará disponível para os contribuintes a partir de 01/01/2015.
A 2.ª Opção do contribuinte em malha, caso não deseje antecipar o atendimento, é aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.
Para maiores informações consulte o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), “ONDE ENCONTRO”, “MALHA IRPF – PENDÊNCIAS”.