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Conselho antecipa para março aumento do percentual de biodiesel no diesel
Pela Lei 13.263, até março de 2017 a mistura deveria ter passado dos atuais 8% para 9% de biodiesel. A partir daí, as distribuidoras teriam até março de 2018 para cumprir a obrigação
Alex Rodrigues/ Agência Brasil
09/11/2017 | 17:07

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu antecipar em um ano a data a partir de quando as distribuidoras terão que aumentar de 8% para 10% o percentual de biodiesel obrigatoriamente adicionado ao óleo diesel vendido em todo o país.

Pela Lei 13.263, até março de 2017 a mistura deveria ter passado dos atuais 8% para 9% de biodiesel. A partir daí, as distribuidoras teriam até março de 2018 para cumprir a obrigação de ofertar o óleo diesel com 10% de biodiesel.

Com a decisão desta quinta-feira (9), o percentual de 10% de biodiesel passa a ser obrigatório já a partir de março de 2018.

Segundo a União Brasileira de Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), a antecipação da elevação da mistura obrigatória vinha sendo defendida pelo setor, que sofre com quase metade da sua capacidade de produção ociosa. Para a entidade, a medida vem em boa hora, podendo ajudar a recuperação da indústria e reafirmar o comprometimento do país para cumprir as metas dos acordos internacionais, que preveem a redução das emissões de gases de efeito estufa.

“O investimento na produção e uso de biocombustíveis, especialmente de biodiesel, é uma oportunidade de ouro para o Brasil. Tanto do ponto de vista econômico, com a verticalização da indústria, geração de empregos qualificados, agregação de valor aos produtos agrícolas e redução da importação de diesel fóssil, como também do ponto de vista ambiental, já que o biodiesel reduz significativamente as emissões de gases de efeito estufa”, declarou o diretor-superintendente da Ubrabio, Donizete Tokarski.

Licitações no Pré-Sal

Ainda durante sua segunda reunião extraordinária, realizada hoje, em Brasília, o Conselho Nacional de Política Energética aprovou a realização, em 29 de março de 2018, da 15ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, no regime de concessão. Já a 4ª Rodada de Licitações no Pré-Sal, sob o regime de partilha de produção, ficou agendada para 7 de junho de 2018.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia explicou que, na 4ª Rodada de Partilha de Produção serão ofertados os blocos denominados Três Marias, Dois Irmãos, Uirapuru, Saturno e Itaimbezinho, localizado nas bacias de Campos e Santos, dentro do Polígono do Pré-sal.

Seguindo a legislação, a Petrobras deverá manifestar seu interesse em atuar como operadora, em até 30 dias, após a publicação da resolução do CNPE contendo os parâmetros técnicos e econômicos das áreas a serem ofertadas na 4ª rodada de partilha de produção.

Na 15ª Rodada de Licitações serão ofertados 70 blocos, sendo 49 nas bacias marítimas do Ceará, Potiguar, Sergipe-Alagoas, Campos e Santos, incluindo dois blocos adjacentes a Saturno. Além disso, estão sendo oferecidos 21 nas bacias terrestres do Paraná e Parnaíba.

Já a oferta de blocos localizados na Bacia da Foz do Rio Amazonas foi postergada para 2019. De acordo com o ministério, o objetivo do adiamento é permitir a conclusão do processo de licenciamento ambiental em curso para os blocos outorgados na 11ª Rodada. Os blocos na Bacia Pernambuco-Paraíba também ficaram para ser ofertados em 2019, quando, segundo a pasta, uma maior quantidade de dados técnicos estará disponível.

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